PUBLICADO POR INCORREÇÃO
DECRETO MUNICIPAL Nº011 DE 16 DE JANEIRO DE 2024.
SÚMULA: PRORROGAR O PRAZO DO PROGRAMA DE REGULARIZAÇÃO FISCAL – REFIS PARA AS PESSOAS FÍSICAS E JURÍDICAS NOS
TERMOS DO ART. 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 764 DE 03 DE MAIO DE 2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA/AC, no uso de suas
atribuições legais que lhe confere o art. 57, V da Lei Orgânica desta Municipalidade.
CONSIDERANDO o regramento insculpido no art. 37, “caput” da CRFB/88, o qual estabelece os princípios que permeiam a Administração Pública,
dente estes. O principio da Eficiência, Publicidade e Legalidade dos quais o Gestor Público está vinculado na prática de seus atos administrativos;
CONSIDERANDO a necessidade de otimizar e dinamizar, bem como oportunizar e sobretudo incentivar o contribuinte a adimplir a dívida ativa
perante o Fisco desta Fazenda Pública Municipal, com o viés de que o Município de Acrelândia/AC por seus atos administrativos imparcial, isonômico e eficiente realizar ações que atendam as necessidades da população acrelandense por meio da realização de obras, saneamento básico,
iluminação pública, calçamento, programas que visem a erradicação de patologias, dentre outras ações de maneira em geral;
CONSIDERANDO a intercorrência atinente a inadimplência com o Fisco perante esta Fazenda Pública Municipal não seja sobretudo o vetor que
implique a minoração de receita sobremaneira na prestação dos serviços públicos municipal;
CONSIDERANDO a necessidade de manter os tributos e a receita ativa desta Fazenda Pública Municipal, visando o equilíbrio nas receitas e
despesas, bem como as previsões orçamentárias para atender os princípios que regem a administração pública, sempre objetivando um célere e
eficiente atendimento à população acrelandense;
RESOLVE:
Art. 1º - FICA prorrogado o prazo do que trata o art. 1º da Lei Municipal nº 764/2021, concernente ao Programa de Regularização Fiscal – REFIS,
oportunizando aos contribuintes desta Fazenda Pública Municipal para regularizarem seus débitos tributários perante o Fisco Municipal do Município de Acrelândia/AC até o dia 31 de dezembro de 2024.
Art.2º - A adesão ao Programa de Regularização Fiscal – REFIS implica desde logo a inclusão total dos débitos em abertos e consequentemente
será realizado o parcelamento da dívida ativa.
Art. 3º - Para fins de participar do Programa de Regularização Fiscal
– REFIS, o contribuinte deverá comparecer atendimento do Setor de Finanças e Tributação, localizado na avenida Edmundo Pinto, 810, Centro,
CEP: 69.945-000 – Acrelândia/AC, e, assim, realizar o cadastro no respectivo programa, bem como o parcelamento da dívida vencida e vincenda.
Art. 4º -efetivando-se a intempestividade do prazo do que trata o art. 1º deste Decreto, as dívidas pretéritas serão cobradas por meio de Ação Judicial devidamente ajuizada no Juízo competente da comarca de Acrelândia/AC.
Art. 5º - O contribuinte que optar pelo pagamento à vista da dívida correspondente, deverá proceder junto ao Setor de Finanças e Tributação e, assim,
realizar o respectivo pagamento na rede bancaria credenciada.
Art. 6º - Os contribuintes deverão comparecer ao Setor de Finanças e Tributação para fins de realizar o cadastro no REFIS munidos dos seguintes documentos, todos com firma reconhecida e autenticado em cartório:
I – Cópias do Registro Geral – RG e CPF se pessoa física ou CNPJ, se pessoa jurídica do Requerente proprietário do imóvel;
II – Escritura Pública, Contratos de Compra e Venda ou documentos equivalentes que comprovem o interesse do Requerente.
Art. 7º - Os eventuais prejuízos por ventura ocasionados em detrimento de pagamento indevido de qualquer imóvel são de inteira responsabilidade
do contribuinte, devendo este comprovar fé pública e a legitimidade do seu interesse na adesão do programa do REFIS.
Art. 8º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
ART.9°- Fica revogado o Decreto Municipal N°011 DE 16 JANEIRO DE 2024
Art. 10- Revogam as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e
cumpra-se.
Gabinete do Prefeito de Acrelândia/AC, 29 de janeiro de 2024.
Olavo Francelino de Rezende
Prefeito de Acrelândia
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Decreto 011/2024 - PRORROGAR O PRAZO - REFIS
DOEAC 13.694
Página: 69
Data: 17/01/2024