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ESTADO DO ACRE

PREFEITURA MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA

 Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Acrelândia (CMDPI)

 

REGIMENTO INTERNO CMDPI/ACRELÂNDIA/AC

CAPÍTULO I DA FINALIDADE E DA COMPETÊNCIA

Art. 1° O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Acrelândia (CMDPI), órgão de caráter permanente, paritário, consultivo, deliberativo e fiscalizador, integrante da estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Assistência Social, a qual lhe proverá os meios e recursos para o seu adequado funcionamento, reger-se-á pelo presente Regimento Interno. I - exercer, em âmbito federal, as atribuições de:

CMDPI - Regimento Interno

  • DOEAC 14.103

    Página(s) 68-69

    Data: 10/09/2025

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SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO (SIC) E OUVIDORIA

Prefeitura de Acrelândia - Estado do Acre

CNPJ 84.306.737/0001-27


💻Acesso online: SIC | Fale Conosco | Ouvidoria | Portal de Transparência | Mapa do Site


📱Fone: +55 (68) 3232-1173

🏢 Av. Governador Edmundo Pinto, nº 810 CEP 69945-000, Centro, Acrelândia, Acre

📅 Segunda a sexta, das 7h às 17h

📧 gabinete@acrelandia.ac.gov.br


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