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TERMO DE CESSÃO DE BETONEIRAS N° 23/2023


TERMO DE CESSÃO DE USO DE DUAS BETONEIRAS QUE ENTRE SI CELEBRAM A SECRETARIA MUNICIPÁL DE AGRICULTURA E 
MEIO AMBIENTE MUNICIPAL DE OBRAS E TRANSPORTE E URBANISMO, NA FORMA ABAIXO:

O MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA, pessoa jurídica de direito público interno, situado na Av. Governador Edmundo Pinto n° 810 – Centro, em 
Acrelândia, inscrito no CNPJ sob o nº
84.306.737/0001-27, representada neste ato por seu Prefeito o Sr.
OLAVO FRANCELINO DE REZENDE, por intermédio da SECRETARIA 
MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE , doravante denominada CEDENTE, representada pelo seu titular, MAURO RAMALHO 
CORREA, e SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS TRANSPORTE E 
URBANISMO,GILDESIO MOURA VILAS BOAS, , simplesmente denominado de CESSIONÁRIA, resolvem celebrar o presente instrumento 
de contrato de cessão plena de uso de veículo/motocicleta, mediante 
cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 O presente termo tem por objeto a CESSÃO DE USO de duas 
betoneiras, pertencente à Secretaria Municipal de Agricultura e Meio 
Ambiente , ora CEDENTE em favor da CESSIONÁRIA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS TRASNPORTE E URBANISMO . 1.2 A 
CEDENTE disponibilizará a CESSIONÁRIA o seguinte bem: DUAS 
BETONEIRAS,CAPACIDADE DO TAMBOR 400L,NUMERO DE SERRIE 264502 NOVAS
1.3 A utilização do bem far-se-á mediante Cessão, a título precário, 
tendo a finalidade exclusiva de atender às demandas de serviço do 
CESSIONÁRIO.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
2.1 Constituem obrigações da CESSIONÁRIA:
2.1.1 Zelar pela integridade dos bens, conservando-o em perfeito estado, conforme Termo de Responsabilidade;
2.1.2 Utilizar os bens, seguindo sua natureza e destinação, com a finalidade precípua de promover o bem-estar social, como também o desempenho das suas atividades, por inteira conta e responsabilidade;
2.1.3 Realizar e arcar com as despesas de todos os consertos necessários 
ao bom funcionamento do veículo, objeto deste Termo de Cessão de Uso;
2.1.4 Zelar pela integridade pelo bem , conservando-o em perfeito estado;
2.1.5 Trocar informações com o CEDENTE, a respeito de quaisquer melhoria e evolução a ser implantado no bem cedido;
2.1.6 Responsabilizar-se pela betoneira;
2.1.7 Responsabilizar-se por qualquer infração cometida na utilização 
da betoneira;
2.1.8 Permitir a fiscalização do automóvel pelo CEDENTE, sempre que 
necessário; 2.1.9 Prestar quaisquer informações solicitadas pelo CEDENTE sobre a betoneira cedido;
2.1.10 Devolver a betoneira, em perfeito estado, ao final do presente Instrumento.
2.2 Constituem obrigações da CEDENTE:
2.2.1 Dar publicidade ao presente Termo de Cessão de Uso, com sua 
publicação no Diário Oficial do Estado.
2.2.2 Fica autorizada a realizar periodicamente inventários, auditorias 
dos bens e a manutenção daqueles que estão em garantia de fábrica, 
quando necessário;
2.2.3 Realizar e arcar com as despesas das revisões e consertos necessários ao bom funcionamento do automóvel cedido.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA
3.1 A vigência do presente Termo terá início no dia 26 de julho de 2023 
e término em 31/12/2024.
3.2 O presente Termo poderá ser rescindido por qualquer das partes em 
função do descumprimento das determinações aqui contidas;
3.3 A CEDENTE, a qualquer momento, poderá revogar a presente Cessão de uso, caso em que o bem deverá ser devolvido pela CESSIONÁRIA no prazo de 30 (trinta) dias após comunicação por escrito;
3.4 O presente Termo poderá ser renovado por interesse das partes.
CLÁUSULA QUARTA - DO DISTRATO
4.1 fica ressalvado que o Cedente poderá, se for de sua conveniência, 
efetuar o DISTRATO deste instrumento a qualquer tempo, com Notificação prévia de 30 (trinta) dias independente de interpelação judicial, 
bem como, se houver o interesse comum das partes neste sentido, 
comprometendo-se a CESSIONÁRIA a devolver o objeto deste Termo, 
nas condições normais de uso, o que se obrigam a cumprir por si e/ou 
por seus sucessores.
CLÁUSULA SEXTA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
5.1 aplica-se a este Termo de Cessão de Uso o disposto na Lei Federal 
nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, além da Lei Estadual nº 17.928/2012.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA TRANSFERÊNCIA OU CESSÃO
6.1. É vedada a transferência ou cessão a outrem, a qualquer título, do 
objeto da presente Cessão de uso.
CLÁUSULA OITAVA - DA REVOGAÇÃO
7.1 O presente Termo de Cessão de Uso não gera ao CESSIONÁRIO 
direito subjetivo de continuidade, cabendo ao CEDENTE, em qualquer 
tempo e a qualquer título, seja por descumprimento das obrigações ou 
quando o interesse público exigir, revogá-lo;
7.2 revogações da Cessão não importarão ao CESSIONÁRIO direito à 
indenização por acréscimos introduzidos, ressalvado o direito de retirar 
instalações/acessórios removíveis e equipamentos que lhe pertençam.
CLÁUSULA NONA - DO PREÇO E DO REAJUSTE
8.1. A Cessão de uso tem caráter gratuito e intransferível.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA FISCALIZAÇÃO
9.1. Ao CEDENTE reserva-se o direito de acesso ao bem público objeto 
desta Cessão, a fim de proceder à vistoria e a outras diligências que 
entender convenientes.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA PUBLICAÇÃO
10.1. Este Termo de Cessão de Uso será publicado em extrato no Diário 
Oficial do Estado do Acre.
E, por estarem justas e contratadas, assinam as partes o presente termo, 
vias de um só teor e forma, juntamente com as testemunhas presentes.
Acrelândia-Acre,26 de julho de 2023.
OLAVO FRANCELINO DE REZENDE
Prefeito
MAURO RAMALHO CORREA
Secretário de Agricultura e Meio Ambiente .
GILDESIO MOURA VILAS BOAS
Secretário de Obras Transporte e Urbanismo .
ROSANIR RODRIGUES
Diretora de patrimônio

Termo de Cessão de Uso N° 023/2023 - DE DUAS BETONEIRAS

  • DOEAC 13.582

    Data: 27/07/2023

    Pag. 79

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