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TERMO DE CESSÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR N° 05/2022


TERMO DE CESSÃO DE USO DO VEÍCULO RENALT FLUENCE DYNAM, PLACA JKO2A80 QUE ENTRE SI CELEBRAM A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EM FAVOR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, NA FORMA ABAIXO:


O MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA, pessoa jurídica de direito público interno, situado na Av. Governador Edmundo Pinto n° 810 – Centro, em Acrelândia, inscrito no CNPJ sob o nº 84.306.737/0001-27, representada neste ato por seu Prefeito o Sr. OLAVO FRANCELINO DE REZENDE, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, doravante denominada CEDENTE, representada pelo seu titular, JOSE CARLOS FERREIRA, e de
outro lado, a SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, TRANSPORTE E URBANISMO, neste ato representado pelo titular, GILDESIO MOURA VILAS BOAS, simplesmente denominado de CESSIONÁRIA, resolvem celebrar o presente instrumento de contrato de cessão plena de uso de veículo/automotor, mediante cláusulas e condições seguintes:


CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente termo tem por objeto a CESSÃO DE USO DE VEÍCULO AUTOMOTOR pertencente à Secretaria Municipal de Administração, ora CEDENTE em favor da CESSIONÁRIA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, TRANSPORTE E URBANISMO.


A CEDENTE disponibilizará a CESSIONÁRIA o seguinte bem: RENALT FLUENCE DYNAM, cor azul, Ano de Fabricação 2013, Combustível Álcool/gasolina, Placa JKO2A80.


A utilização do veículo far-se-á mediante Cessão, a título precário, tendo a finalidade exclusiva de atender às demandas de serviço do CESSIONÁRIO.


CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
Constituem obrigações da CESSIONÁRIA:
Zelar pela integridade dos bens, conservando-o em perfeito estado, conforme Termo de Responsabilidade;
Utilizar os bens, seguindo sua natureza e destinação, com a finalidade precípua de promover o bem-estar social, como também o desempenho das
suas atividades, por inteira conta e responsabilidade;
Realizar e arcar com as despesas de todos os consertos necessários ao bom funcionamento do veículo, objeto deste Termo de Cessão de Uso;
Zelar pela integridade do veículo cedido, conservando-o em perfeito estado;
Trocar informações com o CEDENTE, a respeito de quaisquer melhoria e evolução a ser implantado no automóvel cedido;
Responsabilizar-se pelo pagamento do IPVA e Seguro do veículo;
Responsabilizar-se por qualquer infração cometida na utilização do veículo;
Permitir a fiscalização do automóvel pelo CEDENTE, sempre que necessário;
Prestar quaisquer informações solicitadas pelo CEDENTE sobre o veículo cedido;
Devolver o veículo, em perfeito estado, ao final do presente Instrumento.
Constituem obrigações da CEDENTE:
Dar publicidade ao presente Termo de Cessão de Uso, com sua publicação no Diário Oficial do Estado.
Fica autorizada a realizar periodicamente inventários, auditorias dos bens e a manutenção daqueles que estão em garantia de fábrica, quando necessário;
Realizar e arcar com as despesas das revisões e consertos necessários ao bom funcionamento do automóvel cedido.


CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA
3.1 A vigência do presente Termo terá início no dia 10/05/2022 e término em 31/12/2024.
3.2 O presente Termo poderá ser rescindido por qualquer das partes em função do descumprimento das determinações aqui contidas;
3.3 A CEDENTE, a qualquer momento, poderá revogar a presente Cessão de uso, caso em que o bem deverá ser devolvido pela CESSIONÁRIA
no prazo de 30 (trinta) dias após comunicação por escrito;
3.4 O presente Termo poderá ser renovado por interesse das partes.


CLÁUSULA QUARTA - DO DISTRATO
4.1 fica ressalvado que o Cedente poderá, se for de sua conveniência, efetuar o DISTRATO deste instrumento a qualquer tempo, com Notificação
prévia de 30 (trinta) dias independente de interpelação judicial, bem como, se houver o interesse comum das partes neste sentido, comprometendo-
-se a CESSIONÁRIA a devolver o objeto deste Termo, nas condições normais de uso, o que se obrigam a cumprir por si e/ou por seus sucessores

 

CLÁUSULA SEXTA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
5.1 aplica-se a este Termo de Cessão de Uso o disposto na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, além da Lei Estadual
nº 17.928/2012.


CLÁUSULA SÉTIMA - DA TRANSFERÊNCIA OU CESSÃO
6.1. É vedada a transferência ou cessão a outrem, a qualquer título, do objeto da presente Cessão de uso.


CLÁUSULA OITAVA - DA REVOGAÇÃO
7.1 O presente Termo de Cessão de Uso não gera ao CESSIONÁRIO direito subjetivo de continuidade, cabendo ao CEDENTE, em qualquer tempo
e a qualquer título, seja por descumprimento das obrigações ou quando o interesse público exigir, revogá-lo;
7.2 revogações da Cessão não importarão ao CESSIONÁRIO direito à indenização por acréscimos introduzidos, ressalvado o direito de retirar
instalações/acessórios removíveis e equipamentos que lhe pertençam.


CLÁUSULA NONA - DO PREÇO E DO REAJUSTE
8.1. A Cessão de uso tem caráter gratuito e intransferível.


CLÁUSULA DÉCIMA - DA FISCALIZAÇÃO
9.1. Ao CEDENTE reserva-se o direito de acesso ao bem público objeto desta Cessão, a fim de proceder à vistoria e a outras diligências que entender convenientes.


CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA PUBLICAÇÃO
10.1. Este Termo de Cessão de Uso será publicado em extrato no Diário Oficial do Estado do Acre.
E, por estarem justas e contratadas, assinam as partes o presente termo, vias de um só teor e forma, juntamente com as testemunhas presentes.


Acrelândia-Acre, 10 de maio de 2022.


OLAVO FRANCELINO DE REZENDE
Prefeito
JOSE CARLOS FERREIRA
Secretário de Administração e Finanças.
GILDESIO MOURA VILAS BOAS
Secretário de Obras, Transporte e Urbanismo.

Termo de Cessão de Veículo N°005/2022

  • DOEAC 13.338

    Pág. 43-44

    Data: 29/07/2022

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