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TERMO DE CESSÃO DE USO

 


TERMO DE CESSÃO DE USO DE BENS MOVEIS DE CONSUMO BATERIA DE NOBREAK, MARCA SECPOWERFP 12-70ALS QUE ENTRE SI CELEBRAM A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EM FAVOR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, NA FORMA ABAIXO:
O MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA, pessoa jurídica de direito público interno, situado na Av. Governador Edmundo Pinto n° 810 – Centro, em Acrelândia, inscrito no CNPJ sob o nº 84.306.737/0001-27, representada neste ato por seu Prefeito o Sr. OLAVO FRANCELINO DE REZENDE, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, doravante denominada CEDENTE, representada pelo seu titular, JORGE DA MATA COELHO, e de outro lado, a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE.


CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente termo tem por objeto a CESSÃO DE USO DE BATERIA DE NOBREAK DA MARCA SECPOWER FP12-70ALS unidades ( 08 )pertencente à Secretaria Municipal de Administração, ora CEDENTE em favor da CESSIONÁRIA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÙDE.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES Constituem obrigações da CESSIONÁRIA:
Zelar pela integridade dos bens, conservando-o em perfeito estado, conforme Termo de Responsabilidade;Utilizar os bens, seguindo sua natureza e destinação, com a finalidade
precípua de promover o bem-estar social, como também o desempenho das suas atividades, por inteira conta e responsabilidade Social. Constituem obrigações da CEDENTE:
Dar publicidade ao presente Termo de Cessão de Uso, com sua publicação no Diário Oficial do estado.


CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA
3.1 A vigência do presente Termo terá início no dia 14/04/2023e término em 31/12/2024.
3.2 O presente Termo poderá ser rescindido por qualquer das partes em função do descumprimento das determinações aqui contidas;
3.3 A CEDENTE, a qualquer momento, poderá revogar a presente Cessão de uso, caso em que o bem deverá ser devolvido pela CESSIONÁ RIA no prazo de 30 (trinta) dias após comunicação por escrito;
3.4 O presente Termo poderá ser renovado por interesse das partes. CLÁUSULA QUARTA - DO DISTRATO
4.1 fica ressalvado que o Cedente poderá, se for de sua conveniência,
efetuar o DISTRATO deste instrumento a qualquer tempo, com Notificação prévia de 30 (trinta) dias independente de interpelação judicial, bem como, se houver o interesse comum das partes neste sentido, comprometendo-se a CESSIONÁRIA a devolver o objeto deste Termo, nas condições normais de uso, o que se obrigam a cumprir por si e/ou por seus sucessores.
CLÁUSULA SEXTA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
5.1 aplica-se a este Termo de Cessão de Uso o disposto na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, além da Lei Estadual nº 17.928/2012.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA TRANSFERÊNCIA OU CESSÃO
6.1. É vedada a transferência ou cessão a outrem, a qualquer título, do
objeto da presente Cessão de uso.
CLÁUSULA OITAVA - DA REVOGAÇÃO
7.1 O presente Termo de Cessão de Uso não gera ao CESSIONÁRIO direito subjetivo de continuidade, cabendo ao CEDENTE, em qualquer tempo e a qualquer título, seja por descumprimento das obrigações ou quando o interesse público exigir, revogá-lo;
7.2 revogações da Cessão não importarão ao CESSIONÁRIO direito à indenização por acréscimos introduzidos, ressalvado o direito de retirar instalações/acessórios removíveis e equipamentos que lhe pertençam.
CLÁUSULA NONA - DO PREÇO E DO REAJUSTE
8.1. A Cessão de uso tem caráter gratuito e intransferível.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA FISCALIZAÇÃO
9.1. Ao CEDENTE reserva-se o direito de acesso ao bem público objeto desta Cessão, a fim de proceder à vistoria e a outras diligências que entender convenientes.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA PUBLICAÇÃO
10.1. Este Termo de Cessão de Uso será publicado em extrato no Diário Oficial do Estado do Acre.
E, por estarem justas e contratadas, assinam as partes o presente termo, vias de um só teor e forma, juntamente com as testemunhas presentes.


Acrelândia-Acre, 14de Abril de 2023.
OLAVO FRANCELINO DE REZENDE
Prefeito
Jorge da mata coelho
Secretário de Administração e Finanças.
.VITOR LIMA MARTINELI
Secretário de Saúde

Termo de Cessão de Uso - USO DE BENS MOVEIS DE CONSUMO BATERIA DE NOBREAK

  • DOEAC 13.515

    Pág. 115-116

    Data: 19/04/2023

SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO (SIC) E OUVIDORIA

Prefeitura de Acrelândia - Estado do Acre

CNPJ 84.306.737/0001-27


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