TERMO DE CESSÃO DE USO N° 22/2023
TERMO DE CESSÃO DE USO DE BENS
MÓVEIS QUE ENTRE SI CELEBRAM A SECRETARIA MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO/ SETOR DE TRIBUTOS EM FAVOR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRA,TRANSPORTES E URBANISMO NA FORMA ABAIXO:
O MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA, pessoa jurídica de direito público interno, situado na Av. Governador Edmundo Pinto n° 810 – Centro, em
Acrelândia, inscrito no CNPJ sob o nº 84.306.737/0001-27, representada neste ato por seu Prefeito o Sr. OLAVO FRANCELINO DE REZENDE, brasileiro, casado, produtor rural, portador do RG nº 030.141-A –
SSP/AC e do CPF Nº 461.088.741-04, por intermédio da SECRETARIA
MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO/ SETOR DE TRIBUTOS, CNPJ M/F
Nº. 84.306.737/0001-27, com sede à Av. Brasil, nº 755, Centro, doravante denominada CEDENTE neste ato representado pelo Diretor, SIDINEI
APARECIDO DA SILVA, Setor tributos e de outro lado, a SECRETARIA
MUNICIPAL DE Obras ,, representada pelo seu titular, GILDESIO MOURA VILAS BOAS , simplesmente denominado de CESSIONÁRIA, resolvem celebrar o presente instrumento de contrato de cessão plena de
uso de veículo/motocicleta, mediante cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 O presente termo tem por objeto a CESSÃO DE USO DE BEM MÓVEL pertencente à SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO/
SETOR DE TRIBUTOS, ora CEDENTE em favor da CESSIONÁRIA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.
1.2 A CEDENTE disponibilizará a CESSIONÁRIA o seguinte bem:
Motocicleta MODELO NXR160 BROS ESDD, CHASSI: 9C2KDO810PR232230, COR BRANCA
1.3 A utilização do veículo far-se-á mediante Cessão, a título precário,
tendo a finalidade exclusiva de atender às demandas de serviço do
CESSIONÁRIO.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
2.1 Constituem obrigações da CESSIONÁRIA:
2.1.1 Zelar pela integridade dos bens, conservando-o em perfeito estado, conforme Termo de Responsabilidade anexo;
2.1.2 Utilizar os bens móveis, seguindo sua natureza e destinação, com
a finalidade precípua de promover o bem estar social, como também o
desempenho das suas atividades, por inteira conta e responsabilidade;
2.1.3 Realizar e arcar com as despesas de todos os consertos necessários ao bom funcionamento dos bens móveis, objeto deste Termo de
Cessão de Uso;
2.1.4 Zelar pela integridade do veículo cedido, conservando-o em perfeito estado;
2.1.5 Trocar informações com o CEDENTE, a respeito de quaisquer melhoria e evolução a ser implantado no automóvel cedido;
2.1.6 Despesas de documentos obrigatórios IPVA e Seguro do veículo é
de responsabilidade do CEDENTE.
2.1.7 Responsabilizar-se por qualquer infração cometida na utilização
do veículo;
2.1.8 Permitir a fiscalização do automóvel pelo CEDENTE, sempre que
necessário; 2.1.9 Prestar quaisquer informações solicitadas pelo CEDENTE sobre o veículo cedido;
2.1.10 Devolver os bens móveis, em perfeita condição, ao final do presente Instrumento.
2.2 Constituem obrigações da CEDENTE:
2.2.1 Dar publicidade ao presente Termo de Cessão de Uso, com sua
publicação no Diário Oficial do Estado.
2.2.2 Fica autorizada a realizar periodicamente inventários, auditorias
dos bens e a manutenção daqueles que estão em garantia de fábrica,
quando necessário;
2.2.3 Realizar e arcar com as despesas das revisões e consertos necessários ao bom funcionamento do automóvel cedido.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA
3.1 A vigência do presente Termo terá início no dia 02/05/2023 e término
em 31/12/2024.
3.2 O presente Termo poderá ser rescindido por qualquer das partes em
função do descumprimento das determinações aqui contidas;
3.3 A CEDENTE, a qualquer momento, poderá revogar a presente Cessão de uso, caso em que o bem deverá ser devolvido pela CESSIONÁRIA no prazo de 30 (trinta) dias após comunicação por escrito;
3.4 O presente Termo poderá ser renovado por interesse das partes.
CLÁUSULA QUARTA - DO DISTRATO
4.1 fica ressalvado que o Cedente poderá, se for de sua conveniência,
efetuar o DISTRATO deste instrumento a qualquer tempo, com Notificação prévia de 30 (trinta) dias independente de interpelação judicial,
bem como, se houver o interesse comum das partes neste sentido,
comprometendo-se a CESSIONÁRIA a devolver o objeto deste Termo,
nas condições normais de uso, o que se obrigam a cumprir por si e/ou
por seus sucessores.
CLÁUSULA SEXTA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
5.1 aplica-se a este Termo de Cessão de Uso o disposto na Lei Federal
nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, além da Lei Estadual nº 17.928/2012.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA TRANSFERÊNCIA OU CESSÃO
6.1 É vedada a transferência ou cessão a outrem, a qualquer título, do
objeto da presente Cessão de uso.
CLÁUSULA OITAVA - DA REVOGAÇÃO
7.1 O presente Termo de Cessão de Uso não gera ao CESSIONÁRIO
direito subjetivo de continuidade, cabendo ao CEDENTE, em qualquer
tempo e a qualquer título, seja por descumprimento das obrigações ou
quando o interesse público exigir, revogá-lo;
7.2 revogação da Cessão não importará ao CESSIONÁRIO direito à
indenização por acréscimos introduzidos, ressalvado o direito de retirar
instalações/acessórios removíveis e equipamentos que lhe pertençam.
CLÁUSULA NONA - DO PREÇO E DO REAJUSTE
8.1. A Cessão de uso tem caráter gratuito e intransferível.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA FISCALIZAÇÃO
9.1. Ao CEDENTE reserva-se o direito de acesso ao bem público objeto
desta Cessão, a fim de proceder à vistoria e a outras diligências que
entender convenientes.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA PUBLICAÇÃO
10.1. Este Termo de Cessão de Uso será publicado em extrato no Diário
Oficial do Estado do Acre. E, por estarem justas e contratadas, assinam
as partes o presente termo, em 03 (três) vias de um só teor e forma,
juntamente com as testemunhas presentes.
Acrelândia-Acre, 02 maio de 2023.
OLAVO FRANCELINO DE REZENDE
Prefeito
LUCIANA DE OLIVEIRA
Secretária de Administração e Finanças.
GILDESIO MOURA VILAS BOAS
Secretário de Obras , Transporte e Urbanismo.
SIDINEI APARECIDO DA SILVA
Diretor de Tributos.
ROSANIR RODRIGUES
Diretora de patrimônio.
Termo de Cessão de Uso N° 022/2022 - TERMO DE CESSÃO DE USO DE BENS
DOEAC 13.556
Data: 21/06/2023
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