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TERMO DE CESSÃO DA MAQUINA PÁ CARREGADEIRA N° 014/2023

 


TERMO DE CESSÃO DE USO DA PÁ CARREGADEIRA NOVA, POTENCIA MÍNIMO: DE 115hp CAPACIDADE DE CAÇAMBA 1,9 METRO
CUBICO, OPERACIONAL MÍNIMO 10.000kg, CABINE FECHADA,
PROVIDA DE AR CONDICIONADO. ENTRE SI CELEBRAM A SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE , EM FAVOR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, NA FORMA ABAIXO:
O MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA, pessoa jurídica de direito público
interno, situado na Av. Governador Edmundo Pinto n° 810 – Centro, em Acrelândia, inscrito no CNPJ sob o nº 84.306.737/0001-27,
representada neste ato por seu Prefeito o Sr. OLAVO FRANCELINO DE REZENDE, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO, doravante denominada CEDENTE, representada pelo seu titular, JORGE DA MATA COELHO, e de outro lado, a
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE,
neste ato representado pelo titular, MAURO RAMALHO CORREIA,
simplesmente denominado de CESSIONÁRIA, resolvem celebrar o
presente instrumento de contrato de cessão plena de uso de veículo/
automotor, mediante cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente termo tem por objeto a CESSÃO DE USO DE MAQUINA PESADA pertencente à Secretaria Municipal de AGRICULTURA E MEIO
AMBIENTE, ora CEDENTE em favor da CESSIONÁRIA SECRETARIA
MUNICIPAL DE OBRAS E TRANSPORTE E URBANISMO.
A CEDENTE disponibilizará a CESSIONÁRIA o seguinte bem: PÁ CARREGADEIRA NOVA ,POTENCIA MÍNIMA DE 115hp, CAPACIDADE DE
CAÇAMBA 1,9 METROS CUBICOS, PESO OPERACIONALMÍNIMO
DE 10.000KG, CABINE FECHADA PROVIDA DE AR CONDICIONADO.
A utilização do veículo far-se-á mediante Cessão, a título precário, tendo a finalidade exclusiva de atender às demandas de serviço do CESSIONÁRIO.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
Constituem obrigações da CESSIONÁRIA:
Zelar pela integridade dos bens, conservando-o em perfeito estado,
conforme Termo de Responsabilidade;
Utilizar os bens, seguindo sua natureza e destinação, com a finalidade
precípua de promover o bem-estar social, como também o desempenho
das suas atividades, por inteira conta e responsabilidade;
Realizar e arcar com as despesas de todos os consertos necessários ao
bom funcionamento do veículo, objeto deste Termo de Cessão de Uso;
Zelar pela integridade do veículo cedido, conservando-o em perfeito estado;
Trocar informações com o CEDENTE, a respeito de quaisquer melhoria
e evolução a ser implantado no automóvel cedido;
Responsabilizar-se pelo pagamento do IPVA e Seguro do veículo;
Responsabilizar-se por qualquer infração cometida na utilização do veículo;
Permitir a fiscalização do automóvel pelo CEDENTE, sempre que necessário;
Prestar quaisquer informações solicitadas pelo CEDENTE sobre o veículo cedido;
Devolver o veículo, em perfeito estado, ao final do presente Instrumento.
Constituem obrigações da CEDENTE:
Dar publicidade ao presente Termo de Cessão de Uso, com sua publicação no Diário Oficial do Estado.
Fica autorizada a realizar periodicamente inventários, auditorias dos
bens e a manutenção daqueles que estão em garantia de fábrica, quando necessário;
Realizar e arcar com as despesas das revisões e consertos necessários
ao bom funcionamento do automóvel cedido.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA
3.1 A vigência do presente Termo terá início no dia 14/004/2023 e término em 31/12/2024.
3.2 O presente Termo poderá ser rescindido por qualquer das partes em
função do descumprimento das determinações aqui contidas;
3.3 A CEDENTE, a qualquer momento, poderá revogar a presente Cessão de uso, caso em que o bem deverá ser devolvido pela CESSIONÁRIA no prazo de 30 (trinta) dias após comunicação por escrito;
3.4 O presente Termo poderá ser renovado por interesse das partes.
CLÁUSULA QUARTA - DO DISTRATO
4.1 fica ressalvado que o Cedente poderá, se for de sua conveniência,
efetuar o DISTRATO deste instrumento a qualquer tempo, com Notificação prévia de 30 (trinta) dias independente de interpelação judicial,
bem como, se houver o interesse comum das partes neste sentido,
comprometendo-se a CESSIONÁRIA a devolver o objeto deste Termo,
nas condições normais de uso, o que se obrigam a cumprir por si e/ou
por seus sucessores.
CLÁUSULA SEXTA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
5.1 aplica-se a este Termo de Cessão de Uso o disposto na Lei Federal
nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, além da Lei Estadual nº 17.928/2012.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA TRANSFERÊNCIA OU CESSÃO
6.1. É vedada a transferência ou cessão a outrem, a qualquer título, do
objeto da presente Cessão de uso.
CLÁUSULA OITAVA - DA REVOGAÇÃO
7.1 O presente Termo de Cessão de Uso não gera ao CESSIONÁRIO
direito subjetivo de continuidade, cabendo ao CEDENTE, em qualquer
tempo e a qualquer título, seja por descumprimento das obrigações ou
quando o interesse público exigir, revogá-lo;
7.2 revogações da Cessão não importarão ao CESSIONÁRIO direito à
indenização por acréscimos introduzidos, ressalvado o direito de retirar
instalações/acessórios removíveis e equipamentos que lhe pertençam.
CLÁUSULA NONA - DO PREÇO E DO REAJUSTE
8.1. A Cessão de uso tem caráter gratuito e intransferível.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA FISCALIZAÇÃO
9.1. Ao CEDENTE reserva-se o direito de acesso ao bem público objeto
desta Cessão, a fim de proceder à vistoria e a outras diligências que
entender convenientes.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA PUBLICAÇÃO
10.1. Este Termo de Cessão de Uso será publicado em extrato no Diário
Oficial do Estado do Acre.
E, por estarem justas e contratadas, assinam as partes o presente termo,
vias de um só teor e forma, juntamente com as testemunhas presentes.
CONTRATO N°014/2023
PREGAO ELETRONICO N°019/2022
PROCESSO ADMINISTRATIVO N°039/2022
Patrimônio n°
Acrelândia-Acre, 14 de abril de 2023.
OLAVO FRANCELINO DE REZENDE
Prefeito
JORGE DA MATA COELHO
Secretário de Administração e Finanças.
GILDESIO MOURA VILAS BOAS
Secretário de Obras, Transporte e Urbanismo.
MAURO RAMALHO CORREA
SECRETÁRIO DE AGRICULTURA E MEIO
AMBIENTE 

Termo de Cessão de Uso - MAQUINA PÁ CARREGADEIRA

  • DOEAC 13.515

    Pág. 116

    Data: 19/04/2023

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Prefeitura de Acrelândia - Estado do Acre

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