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RESOLUÇÃO Nº 11, DE 22 DE MARÇO DE 2022


O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS, em Reunião Extraordinária, realizada no dia 22 de Março de 2022, no uso de suas atribuições legais que lhe foram conferidas pela Lei nº 387 de 18 de dezembro de 2010, alterada pela Lei nº 674, de 18 de Dezembro de 2018 e a Lei nº 8.742 de 07 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), como órgão de Controle Social dos recursos destinados à Política de Assistência Social,


Considerando a Resolução nº 145, de 15 de outubro de 2004, do CNAS, que aprova a Política Nacional de Assistência Social - PNAS;


Considerando a Resolução nº 109, de 11 de novembro de 2009, do CNAS, que dispõe sobre a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais;


Considerando, a Resolução do CNAS N° 33/2012 Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social – NOB/SUAS;


Considerando a Portaria MDS nº 2.601, de 06 de novembro de 2018, que dispõe sobre a utilização de recursos transferidos fundo a fundo pelo Ministério do Desenvolvimento Social - MDS para o incremento temporário e a estruturação da rede no âmbito do SUAS; Considerando a Lei
complementar Nº 173, de 27 de maio de 2020, que Estabelece o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus SARS-CoV-2 (Covid-19),


altera a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e dá outras providências; Considerando a Lei nº 3.634, de 04 de junho de 2020, que dispõe sobre a organização da Política de Assistência Social do Estado do Acre,


Considerando a Resolução CIB/AC Nº 01, de 03 de Setembro de 2020, que alterou o termo de aceite do aporte financeiro aos municípios do estado do Acre, na modalidade convênio com recursos oriundos da LC 173, com previsão de valor total de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), a ser utilizado para fortalecimento da execução da política de assistência social no contexto da pandemia por COVID 19, de acordo com termo de aceite enviado aos municípios;


Considerando ainda, a Lei nº 674, de 18 de Dezembro de 2018 que aprovou os benefícios eventuais,


RESOLVE:


Art. 1º APROVAR a reprogramação do saldo de Aporte Financeiro do estado do Acre aos municípios do estado , para o Fortalecimento do Serviços e Benefícios Socioassistenciais no contexto da Pandemia por COVID-19, no valor de R$ 60.000,00 (SESSENTA MIL REAIS).


Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.


Acrelândia, 22 de março de 2022


Jonas Henrique Brito Chorobura
Presidente em exercício do CMAS

RESOLUÇÃO Nº 011/2022 - APROVAR a reprogramação do saldo de Aporte Financeiro

  • DOEAC nº 13.255

    Página(s) 126

    Data: 30/03/2022

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