top of page

REPUBLICADA POR INCORREÇAO
RESOLUÇÃO CMDCA Nº 02/2023
O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA

E DO ADOLESCENTE- CMDCA DE ACRELÂNDIA /AC,

no uso de suas atribuições previstas na Lei Federal nº 8.069/90

- Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), na Lei Municipal

nº 574/2015 no exercício de sua função Deliberativa e Controladora

das ações da Política de Atendimento dos Direitos da Criança e do

Adolescente no Município de Acrelândia /AC.


CONSIDERANDO, a Resolução nº 227, de 19 de maio de 2022,

que dispõe sobre a convocação da 12ª Conferência Municipal

dos Direitos da Criança e do Adolescente e dá outras providências;


CONSIDERANDO, a necessidade do fortalecimento do Conselho

Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Acrelândia/AC;


CONSIDERANDO, a deliberação do colegiado do Conselho Municipal

dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA /AC, na 2º Reunião
Ordinária realizada na data de 15 de fevereiro de 2023;


RESOLVE:
Art. 1º – Convocar a IV Conferência Municipal dos Direitos da

Criança e do Adolescente de Acrelândia/AC, sob o tema

“Situação dos Direitos Humanos de Crianças e Adolescente

em tempos de pandemia pela Covid-19: Violações e Vulnerabilidades,

ações necessárias para reparação e garantia de políticas
de Proteção Integral, com respeito à Diversidade”.


Art. 2º – Estabelecer os dias 20 de abril de 2023 para a realização

da IV Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente

de Acrelândia /AC.


Art. 3º – A coordenação da IV Conferência Municipal dos Direitos

da Criança e do Adolescente de Acrelândia /AC, será de responsabilidade
do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente –

CMDCA de Acrelândia/AC em parceria com a Secretaria Municipal de
Assistência Social.


Art. 4º – Os critérios de realização bem como a metodologia serão definidos pelo Regimento Interno da IV Conferência Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente de Acrelândia/AC.


Art. 5º – As despesas com a Organização e a Realização da IV

Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente

de Acrelândia/AC, correrão a conta de dotação orçamentários

vigente destinado ao fortalecimentos das ações do CMDCA.


Art. 6º – Esta Resolução entra em vigor na data da publicação.


Acrelândia, Ac 08 de março 2023


Zilcleide de Sousa Cesar da Silva
Presidente do CMDCA de Acrelândia/AC

 

 

****************************************

 

RESOLUÇÃO CMDCA Nº 02/2023

O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO
ADOLESCENTE- CMDCA DE ACRELÂNDIA /AC, no uso de suas
atribuições previstas na Lei Federal nº 8.069/90 - Estatuto da Criança
e do Adolescente (ECA), na Lei Municipal nº 574/2015 no exercício
de sua função Deliberativa e Controladora das ações da Política de
Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente no Município
de Acrelândia /AC.

RESOLUÇÃO Nº 002/2023 - Convocar a IV Conferência CMDCA

  • DOEAC nº 13.498

    Página(s) 75-76

    Data: 23/03/2023

bottom of page