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EDITAL DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E
DO ADOLESCENTE DO MUNICÍPIO DE ACRELANDIA


RESOLUÇÃO Nº. 001 de Abril de 2019


Dispõe sobre o Edital do Processo de Escolha Unificado de Conselheiro
Tutelar do Município de Acrelândia.


O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Acrelândia - AC - CMDCA, no uso de suas atribuições legais, conforme preconiza a Lei 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei Municipal nº 574/2015, a Resolução nº 170/2014, expedida pelo Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA, torna público o Processo de Escolha Unificado para Membros do Conselho Tutelar para o quadriênio 2020/2024, sendo realizado sob a responsabilidade deste e a fiscalização do Ministério Público, mediante as condições estabelecidas neste Edital.


1. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1. O processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar é regido por este edital, aprovado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Acrelândia/AC.
1.1.1. A Comissão Eleitoral designada pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, composta paritariamente dentre os membros do aludido Conselho, é a responsável por toda a condução do processo de escolha, sendo integrado na forma do anexo I.
1.2. O processo destina-se à escolha de 5 (cinco) membros titulares e suplentes, para composição do Conselho Tutelar do Município de Acrelândia, para o mandato de 04 (quatro) anos, permitida uma recondução, mediante novo processo de escolha.
1.3. Das atribuições do Conselho Tutelar:
1.3.1. O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da Criança e do Adolescente, cumprindo as atribuições previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente, artigos 95 e 136.
1.4. Da Remuneração:
1.4.1. O conselheiro tutelar faz jus ao recebimento pecuniário mensal previsto em lei municipal.
1.4.2. Se o servidor municipal for eleito para o Conselho Tutelar, poderá optar entre o valor da remuneração do cargo de conselheiro e o valor de seus vencimentos incorporados, ficando-lhe garantidos:
1.4.2.1. O retorno ao cargo, emprego ou função que exercia, assim que findo o seu mandato;

1.4.2.2. A contagem do tempo de serviço para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento.
1.5. Da Função e Carga Horária:
1.5.1. A jornada de trabalho de conselheiro tutelar é de 40 horas semanais, sendo acrescida de plantão noturno e de finais de semana e feriados em regime de sobreaviso, conforme definido na legislação municipal e no Regimento Interno do Conselho Tutelar.
1.5.2. A função de conselheiro tutelar é de dedicação exclusiva, sendo incompatível com o exercício de outra função pública ou privada remunerada.
1.5.3. O exercício da função de conselheiro tutelar não configura vínculo
empregatício ou estatutário com o município.


2. DOS REQUISITOS PARA A CANDIDATURA
2.1. O cidadão que desejar candidatar-se à função de conselheiro tutelar deverá atender as seguintes condições:
2.1.1 Reconhecida idoneidade moral, atestada por duas pessoas da comunidade, e aferida por meio de apresentação de folhas de antecedentes criminais das Polícias Civil e Federal e de certidões negativas cíveis e criminais das Justiças Estadual, Federal, Militar e Eleitoral;
2.1.2. Idade superior a vinte e um anos para a candidatura, comprovada por meio da apresentação do documento de identidade ou por outro documento oficial de identificação com foto;
2.1.3. Residência e domicilio eleitoral no município, de no mínimo um (01) ano, comprovado por meio da apresentação de conta de água, luz ou telefone fixo e título de eleitor;
2.1.4. Solicitação da candidatura individual, consoante formulário constante do anexo II.
2.1.5. Comprovar experiência de atuação em atividades ligadas à promoção, defesa e atendimento dos Direitos da criança e do adolescente, em declaração firmada pelo candidato, por meio de formulário próprio, em que conste a atividade desenvolvida, o tomador do serviço (pessoa física ou jurídica) e o período de atuação, conforme modelo disponibilizado pelo CMDCA. Para efeito deste edital, considera-se como experiência, dentre outras, as atividades desenvolvidas por:
2.1.5.1. Professores, especialistas em educação (pedagogos), diretores e coordenadores de escola, bibliotecários e auxiliares de secretaria etc.;
2.1.5.2. Profissionais do Programa Estratégia Saúde da Família, auxiliares de enfermagem etc.;
2.1.5.3. Profissionais da assistência social, como assistentes sociais, psicólogos, educadores sociais e outros que atuam em Projetos, Programas e Serviços voltados ao atendimento de crianças, adolescentes e famílias;
2.1.5.4. Empregados ou voluntários de entidades não governamentais que atuam no atendimento de crianças e adolescentes e na defesa dos direitos desse segmento, como por exemplo, Pastoral da Criança, Pastoral da Juventude, Igrejas, Associações de Bairros, etc.;
2.1.6. Possuir nível médio ou equivalente no ato da inscrição, comprovado com fornecimento de cópia do respectivo certificado;
2.1.6. Comprovar experiência na área de informática e deverá ser comprovada mediante apresentação de certificados, declaração ou documento similar constando a data de inicio e término do tempo de curso;
2.1.7. Apresentar declaração que tenha disponibilidade em exercer a função pública de Conselheiro Tutelar com dedicação exclusiva sob as penas da lei a partir da posse;
2.1.8. Não ter sido penalizado com a destituição da função de conselheiro tutelar, nos últimos cinco anos, em declaração firmada pelo candidato;
2.1.9. Comprovante de quitação com as obrigações militares, no caso de candidato do sexo masculino.


3. DO PROCESSO DE ESCOLHA
 3.1. O processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar será realizado em 4 etapas:
3.1.1. Inscrição dos candidatos, a partir da análise dos requisitos do item 2 deste Edital;
3.1.2. Prova de aferição de conhecimentos sobre os Direitos da Criança e do Adolescente;
3.1.3. Exame de sanidade física e mental;
3.1.4. Eleição dos candidatos por meio de voto.


4. DA PRIMEIRA ETAPA DO PROCESSO DE ESCOLHA – INSCRIÇÃO
DOS CANDIDATOS

4.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das condições do processo, tais como se acham definidas neste edital, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.
4.2. As inscrições ficarão abertas no período das 08h do dia 24 de abril de 2019 às 16h do dia 10 de maio de 2019.
4.3. As inscrições serão feitas no endereço da Sede do Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente(CMDCA), situado na Avenida Paraná, s/n, Centro de Acrelândia/Ac, telefone 68 3235-1102.
4.4. No ato de inscrição o candidato, pessoalmente ou por meio de procuração, deverá:
4.4.1. Preencher requerimento, em modelo próprio que lhe será fornecido no local ou será disponibilizado no sítio eletrônico da Prefeitura Municipal de Acrelândia-AC, no qual declare atender as condições exigidas para inscrição e se submeter às normas deste Edital;

 

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Resolução N° 001/2019 (Processo de Escolha Unificado de Conselheiro Tutelar)

  • DOEAC 12.535

    Página 69-73

    Data 22/04/2019

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