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RESOLUÇÃO Nº 13, DE 16 DE OUTUBRO DE 2023.


O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS, em 
Reunião Ordinária, realizada no dia 04 de Outubro de 2023, no uso de 
suas atribuições legais que lhe foram conferidas pela Lei nº 387 de 18 
de dezembro de 2010, alterada pela Lei nº 674, de 18 de Dezembro de 
2018 e a Lei nº 8.742 de 07 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica de 
Assistência Social (LOAS), como órgão de controle Social dos recursos 
destinados à Política de Assistência Social.
Considerando, Art. 23 incisos X - apreciar e aprovar informações da 
Secretaria Municipal de Assistência Social inseridas nos sistemas nacionais e estaduais de informação referentes ao planejamento do uso 
dos recursos de cofinanciamento e a prestação de conta. 
RESOLVE:
Art. 1º APROVAR a prestação de conta, do Bloco de Benefícios Eventuais do Cofinanciamento Estadual, referente ao 1º semestre de 2022, no 
Valor de R$ 18.000,00 (DEZOITO MIL REAIS).
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.
Acrelândia 16 de Outubro de 2023
Margarida Batista de Oliveira 
Presidente em exercício CMAS

Resolução Nº013/2023 CMAS - Prestação de conta, do Bloco de Benefícios Eventuais

  • DOEAC nº 13.638

    Página(s) 62

    Data: 19/10/2023

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