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RESOLUÇÃO Nº 11, DE 31 DE JANEIRO DE 2024


O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS, em Reunião extraordinária, realizada no dia 31 de janeiro de 2024, no uso de suas 
atribuições legais que lhes foram conferidas pela Lei nº 387 de 18 de dezembro de 2010, alterada pela Lei nº 674, de 18 de Dezembro de 2018 e 
a Lei nº 8.742 de 07 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), como órgão de controle Social dos recursos destinados à 
Política de Assistência Social. 
Considerando, Art. 23. Compete ao Conselho Municipal de Assistência Social:
X – Apreciar e aprovar informações da Secretaria Municipal de Assistência Social inseridas nos sistemas nacionais e estaduais de informações 
referentes ao planejamento do uso dos recursos de cofinanciamento e a prestação de contas. 
XV- Deliberar sobre as prioridades e metas de desenvolvimento dos SUAS em seu âmbito de competência. 
RESOLVE:
Art. 1º APROVAR o Plano de Ação para o Cofinanciamento do Governo Federal do Sistema Único da Assistência Social referente ao ano de 2024, 
a ser executado pela Secretaria Municipal de Assistência Social, contendo o planejamento anual e metas a cumprir.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário. 
Acrelândia, 31 de janeiro de 2024
Keila Regiane Jardim Chiele da silva
Presidente do CMAS

 

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RESOLUÇÃO Nº 11, DE 31 DE JANEIRO DE 2024


O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS, em 
Reunião extraordinária, realizada no dia 31 de janeiro de 2024, no uso 
de suas atribuições legais que lhes foram conferidas pela Lei nº 387 de 
18 de dezembro de 2010, alterada pela Lei nº 674, de 18 de Dezembro 
de 2018 e a Lei nº 8.742 de 07 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica de 
Assistência Social (LOAS), como órgão de controle Social dos recursos 
destinados à Política de Assistência Social.
Considerando, Art. 23. Compete ao Conselho Municipal de Assistência 
Social:
X – Apreciar e aprovar informações da Secretaria Municipal de Assistência Social inseridas nos sistemas nacionais e estaduais de informações 
referentes ao planejamento do uso dos recursos de cofinanciamento e 
a prestação de contas.
XV- Deliberar sobre as prioridades e metas de desenvolvimento dos 
SUAS em seu âmbito de competência.
 RESOLVE:
Art. 1º APROVAR o Plano de Ação para o Cofinanciamento do Governo 
Federal do Sistema Único da Assistência Social referente ao ano de 
2024, a ser executado pela Secretaria Municipal de Assistência Social, 
contendo o planejamento anual e metas a cumprir.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.
Acrelândia, 31 de janeiro de 2024
Keila Regiane Jardim Chiele da silva
Presidente do CMAS

Resolução Nº011/2024 CMAS - Apreciar e aprovar informações

  • DOEAC nº 13.712

    Página(s) 84

    Data: 16/02/2024

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