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RESOLUÇÃO N0 03/2023 DE 06 DE JUNHO DE 2023.
Cria Comissão Organizadora da 8º Conferência Municipal de Assistência Social O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS, no uso de suas atribuições legais que lhes foram conferidas pela Lei nº 387 de 18 de dezembro de 2010, alterada pela Lei nº 674, de 18 de Dezembro
de 2018 e a Lei nº 8.742 de 07 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), como órgão de controle Social dos recursos destinados à Política de Assistência Social. Em Reunião Ordinária, realizada no dia 01 de Junho de 2023, considerando o Tema Central: “Reconstrução do SUAS: O SUAS que temos e o SUAS que queremos!”.


RESOLVE:
Art. 1º - Criar a Comissão Organizadora da 8º Conferência Municipal de Assistência Social, composta pelos seguintes membros:
I – Keila Regiane Jardim Chiele da Silva – Presidente do CMAS
II – Margarida Batista de Souza - Vice-Presidente do CMAS,
III– Denizi de Oliveira Dias - Representante dos Trabalhadores do SUAS
IV– Roberto de Souza Nobre – Representante da Secretaria Municipal
de Planejamento.
V- Ana Lina Joffre – Representante dos Usuários
VI-Jonas Henrique Brito Chorobura- Representante Secretaria Municipal de Saúde


Art. 2º - A Comissão será presidida pelo Presidente e pelo Vice- Presidente do CMAS de Acrelândia AC, e terá como competência:
I - Preparar e executar as Capacitações para realizações dos Encontros
nas localidades, CRAS, CREAS, SMAS;
II - Orientar e acompanhar a realização e resultados dos Encontros nas
Localidades, CRAS, CREAS, SMAS;
III - Preparar e acompanhar a operacionalização da 8º Conferência Municipal de Assistência Social;
IV - Propor e encaminhar para aprovação do Colegiado, materiais relativos a critérios de definição do número de Participantes, Projeto, Regimento, Metodologia, Divulgação, Organização e Composição a ser
utilizada durante a 8º Conferência Municipal de Assistência Social;
V - Organizar e coordenar a 8º Conferência Municipal de Assistência Social;
VI - Promover a integração com as Unidades da Secretaria Municipal
de Assistência Social, que tenham interface com o evento, para resolver
eventuais pendências e tratar assuntos referentes à 8º Conferência Municipal de Assistência Social;
VII - Dar suporte técnico - operacional durante o evento;
VIII - Manter o CMAS de Acrelândia-AC informado sobre o andamento
das providências operacionais, programáticas e de sistematização da 8º
Conferência Municipal de Assistência Social;


Art. 3º - Para operacionalização da 8º Conferência Municipal de Assistência Social, a Comissão Organizadora contará com o apoio dos seguintes Órgãos:
I - Secretaria Executiva do CMAS;
II - Unidades da SMAS- CRAS e CREAS;


Art. 4º - A Comissão Organizadora poderá contar, ainda, com colaboradores eventuais para auxiliar na operacionalização da 8º Conferência Municipal de Assistência Social.


Parágrafo Único. Consideram-se colaboradores eventuais as instituições e organizações governamentais ou de sociedade civil, da administração Pública ou de iniciativa privada, prestadoras de serviços da Assistência Social, bem como consultores e convidados.


Art. 5º - Esta Resolução entre em vigor a partir da data de sua publicação.


Acrelândia/ AC, 05 de Junho de 2023


Keila Regiane Jardim Chiele da Silva
Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS

Resolução Nº003/2023 CMAS - Comissão Organizadora da 8º Conferência Municipal

  • DOEAC nº 13.553

    Página(s) 160-161

    Data: 13/06/2023

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