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RESOLUÇÃO Nº 10, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2020.
 

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS, em
Reunião Ordinária, realizada no dia 01 de Dezembro de 2020, no uso
de suas atribuições legais que lhe foram conferidas pela Lei nº 387 de
18 de dezembro de 2010, alterada pela Lei nº 674, de 18 de Dezembro
de 2018 e a Lei nº 8.742 de 07 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica de
Assistência Social (LOAS), como órgão de controle Social dos recursos
destinados á Política de Assistência Social.


Considerando, Art. 23. Compete ao Conselho Municipal de Assistência Social: XVIII – acompanhar, avaliar e fiscalizar a gestão dos recursos,

bem como os ganhos sociais e o desempenho dos serviços,

programas, projetos e benefícios Socioassistenciais do SUAS;


RESOLVE:


Art. 1º APROVAR a prestação de conta física financeira do bloco

da Proteção Social Básica, executado pela secretária Municipal

de Assistência Social, referente o ano de 2019.


Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação,

revogadas disposições em contrário.


Acrelândia 01 de Dezembro de 2020


Margarida Batista de Oliveira
Presidente do CMAS

RESOLUÇÃO Nº 10/2020 - APROVAR a prestação de conta física financeira do bloco

  • DOEAC nº 12.939

    Página(s) 625

    Data 10/12/2020

SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO (SIC) E OUVIDORIA

Prefeitura de Acrelândia - Estado do Acre

CNPJ 84.306.737/0001-27


💻Acesso online: SIC | Fale Conosco | Ouvidoria | Portal de Transparência


📱Fone: +55 (68) 3232-1173 (Jhones)

🏢 Av. Governador Edmundo Pinto, nº 810 CEP 69945-000, Centro, Acrelândia, Acre

📅 Segunda a sexta, das 7h às 13h

📧 gabinete@acrelandia.ac.gov.br


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