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RESOLUÇÃO Nº 10, DE 26 DE JUNHO DE 2019.


O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS, em Reunião Ordinária, realizada no dia 26 de Junho de 2019, no uso de suas atribuições legais que lhe foram conferidas pela Lei nº 387 de 18 de dezembro de 2010, alterada pela Lei nº 674, de 18 de Dezembro de 2018 e a Lei nº 8.742 de 07 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), como órgão de controle Social dos recursos destinados á Política de Assistência Social.
Considerando a lei 674 de 18 de dezembro de 2018, em seu § 4º do art.23 compete ao CMAS, apreciar e aprovar a proposta orçamentária, em consonância com as diretrizes das conferências municipais e da Política Municipal de Assistência Social.
Considerando a Portaria Nº 2.601 de 06 de Novembro de 2018, Art. 5º os Valores existentes nas contas bancárias dos entes Federados relativos aos programas, projetos Socioassistenciais e blocos de financiamento dos serviços, a que se refere o inciso I do art.1º, independentemente da data de transferência dos recursos, poderão, a partir da data de publicação desta portaria, ser utilizados na aquisição de equipamentos e materiais permanentes, observadas as disposições desta Portaria.


RESOLVE:


Art. 1º APROVAR alteração no Plano de Ação Físico Financeiro 2019, referente ao bloco da Proteção Social básica, no qual acrescenta o bloco de
aquisição de equipamentos e materiais permanente, o qual o FNAS destina
recursos para execução de Serviços e programas, Fonte 200 FNAS/FMAS,
a ser executado pela Secretaria Municipal de Assistência Social.


Art. 2º APROVAR ainda a reprogramação do saldo de 2018 no valor de

R$ 30.127,35 (trinta mil, cento e vinte sete reais, e trinta e cinco centavos ) a ser executado no exercício de 2019.


Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas a resolução Nº 05 do CMAS de 26 de Março de 2019.


Acrelândia 26 de junho de 2019


Renizia Maria Azevedo Medeiros Costa
Presidente do CMAS

RESOLUÇÃO Nº 10/2019 - APROVAR alteração no Plano de Ação Físico Financeiro 2019

  • DOEAC nº 12.584

    Página(s) 60-61

    Data 02/07/2019

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