RESOLUÇÃO Nº 09, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2020.
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS,
em Reunião Ordinária, realizada no dia 01 de Dezembro de 2020,
no uso de suas atribuições legais que lhe foram conferidas pela
Lei nº 387 de 18 de dezembro de 2010, alterada pela Lei nº 674,
de 18 de Dezembro de 2018 e a Lei nº 8.742 de 07 de dezembro
de 1993 – Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), como órgão
de controle Social dos recursos destinados á Política de
Assistência Social.
Considerando, Art. 23. Compete ao Conselho Municipal deAssistência Social: XVIII – acompanhar, avaliar e fiscalizar a gestão
dos recursos, bem como os ganhos sociais e o desempenho dos
serviços, programas, projetos e benefícios Socioassistenciais do SUAS;
RESOLVE:
Art. 1º APROVAR a prestação de conta física financeira do blocodo Programa Primeira infância no SUAS ( Criança Feliz), executado
pela secretária Municipal de Assistência Social, no decorrer do ano
de 2019.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação,revogadas disposições em contrário.
Acrelândia 01 de Dezembro de 2020
Margarida Batista de Oliveira
Presidente do CMAS
RESOLUÇÃO Nº 09/2020 - APROVAR a prestação de conta física financeira do bloco
DOEAC nº 12.939
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Data 10/12/2020