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RESOLUÇÃO Nº 09, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2020.
 

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS,

em Reunião Ordinária, realizada no dia 01 de Dezembro de 2020,

no uso de suas atribuições legais que lhe foram conferidas pela

Lei nº 387 de 18 de dezembro de 2010, alterada pela Lei nº 674,

de 18 de Dezembro de 2018 e a Lei nº 8.742 de 07 de dezembro

de 1993 – Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), como órgão

de controle Social dos recursos destinados á Política de

Assistência Social.


Considerando, Art. 23. Compete ao Conselho Municipal de

Assistência Social: XVIII – acompanhar, avaliar e fiscalizar a gestão

dos recursos, bem como os ganhos sociais e o desempenho dos

serviços, programas, projetos e benefícios Socioassistenciais do SUAS;


RESOLVE:


Art. 1º APROVAR a prestação de conta física financeira do bloco

do Programa Primeira infância no SUAS ( Criança Feliz), executado

pela secretária Municipal de Assistência Social, no decorrer do ano

de 2019.


Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação,

revogadas disposições em contrário.


Acrelândia 01 de Dezembro de 2020


Margarida Batista de Oliveira
Presidente do CMAS

RESOLUÇÃO Nº 09/2020 - APROVAR a prestação de conta física financeira do bloco

  • DOEAC nº 12.939

    Página(s) 625

    Data 10/12/2020

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Prefeitura de Acrelândia - Estado do Acre

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