ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSSISTÊNCIA SOCIAL
RESOLUÇÃO Nº 01 DE 26 DE MARÇO DE 2019
O Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, Em reunião Ordinária realizada no dia 26 de Março de 2019, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a lei nº 387, de 18 de Dezembro de 2010 e sua alteração através da lei nº 674, de 18 de dezembro de 2018 e a lei nº 8.742 de 07 de dezembro de 1993- Lei Orgânica de Assistência Social- LOAS, como órgão de controle social dos recursos destinados á Política de Assistência Social.
Considerando o Art.23 Inciso XXII- da Lei nº 674, compete ao Conselho Municipal de Assistência Social, aprovar o aceite da expansão dos Serviços, programas e projetos sócio assistenciais, objetos de cofinanciamento; Considerando o Programa Lancha da Assistência Social – LAS, criado a partir da portaria MDS nº 44, de 9 de Maio de 2013, com as alterações feitas pela portaria MDS nº 135, de 2 de Dezembro de 2013, que beneficiou o Municipio de Acrelândia/ AC com a lancha nº 111, para informar o que segue. Nos termos da instrução Normativa nº 01/2014. De 18 de Dezembro de 2014, da Secretaria Nacional de Assistência Social, que estabelece regras para o uso e procedimentos de monitoramento dos veículos aquaviários doados aos Municípios, prevê em seu Artigo 6º. Inciso I, alíneas “b” e “c”, o questionário relativo ao monitoramento anual (referente ao
ano de 2018) das lanchas da Assistência Social.
RESOLVE:
Art.1º- Aprovar o questionário de monitoramento referente as lanchas da Assistência Social LAS- ANO 2018, CONFORME ofício nº 4 de 28 de Janeiro de 2019.
Acrelândia, 26 de Março de 2019
Ana Paula de Souza Alencar
Presidente do CMAS, em exercício
RESOLUÇÃO Nº 01/2019
DOEAC nº 12.537
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Data 24/04/2019