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RESOLUÇÃO CMDCA Nº 03/2023
O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA

E DO ADOLESCENTE DE 2022 – CMDCA de Acrelândia/AC,

no uso de suas atribuições previstas na Lei Federal nº 8.069/90

- Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), na Lei Municipal

nº 574/2015 e suas alterações, no exercício de sua função

Deliberativa e Controladora das ações da Política de Atendimento

dos Direitos da Criança e do Adolescente no Município de Acrelândia/
AC.


CONSIDERANDO, a Resolução nº 227, de 19 de maio de 2022,

que dispõe sobre a convocação da IV Conferência Municipal

dos Direitos da Criança e do Adolescente e dá outras providências;


CONSIDERANDO, a convocação da IV Conferência Municipal

dos Direitos da Criança e do Adolescente de Acrelândia/AC

por meio da Resolução nº 02 de 08 de março de 2023;


CONSIDERANDO, a deliberação do colegiado do Conselho Municipal

dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Acrelândia/AC,

na 1º Reunião Extraordinária realizada na data de 24 de março de 2023;


RESOLVE:
Art. 1º – Instituir a Comissão Organizadora da IV Conferência Municipal

dos Direitos da Criança e do Adolescente de Acrelândia/AC, designando
seus membros, sendo composta de forma paritária entre os representantes

da esfera Governamental e da Sociedade Civil, a seguir:
I – Conselheiros das Organizações da Sociedade Civil:
a) Zilcleide de Sousa Cesar da Silva– Presidente Igreja Assembleia de Deus ADBRAS;
b) Maria Francisca da Silva Emídio – Paróquia Nossa Senhora Rainha da Paz;
c) Cecilda de Oliveira Cunha Dias- Igreja Assembleia de Deus de Acrelândia;
d) Elcilia de Jesus Alves Moura – Igreja Assembleia de Deus da Missão;
e) Francinelda de Lavor Melo – Conselho Regional de Psicologia- CRP;
II – Conselheiros do Governo Municipal:
a) Maria do Perpétuo Socorro Gonçalves Espíndola–Vice-presidente- Secretaria Municipal de Saúde;
b) Simone Maria Rodrigues Xavier Guereschi – Secretaria Municipal de Educação;
c) Maria Cosme de Lima – Secretaria Municipal de Assistência Social;
d) Fabiana Gurgel da Silva – Gabinete do Prefeito;
e) Jorge da Mata Coelho – Secretaria Municipal de Administração e Financias.


Parágrafo único: A Comissão Organizadora poderá convidar profissionais

do setor público e/ou privado, que desenvolvam atividades relacionadas
ao tema objeto da IV Conferência Municipal dos Direitos da Criança e

do Adolescente de Acrelândia/AC, quando entender relevante para

a consecução das suas finalidades.


Art. 2º – A Secretaria Municipal de Assistência Social, proporcionará

o apoio administrativo necessário ao funcionamento da Comissão

Organizadora e para operacionalização da IV Conferência Municipal

dos Direitos da Criança e do Adolescente de Acrelândia/AC.


Art. 3º – Compete a Comissão Organizadora Municipal:
I – Organizar e acompanhar a IV Conferência Municipal dos Direitos

da Criança e do Adolescente de Acrelândia/AC;
II – Definir o Plano de Ação, metodologia de trabalho e a programaçã

o da IV Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente

de Acrelândia/AC;
III – Definir metodologia e elaborar o Regimento Interno da IV Conferência

Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Acrelândia/AC;
IV – Sistematizar as propostas provenientes dos 05 (cinco) eixos temáticos

da IV Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
de Acrelândia/AC;
V – Indicar um facilitador e um relator para cada eixo temático IV Conferência

Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Acrelândia//AC;
VI – Apoiar na elaboração/ou elaborar o Relatório final da IV Conferência

Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Acrelândia//AC;
V – Dentre outras ações que se fizer necessárias à realização da IV

Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
de Acrelândia//AC;


Art. 4º – As funções dos Membros da Comissão Organizadora da IVB

Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de

Acrelândia//AC não serão remuneradas e seu exercício será considerado

serviço público relevante.


Art. 5º – Esta Resolução entra em vigor na data da publicação.


Acrelândia, Ac 27 de março de 2023


Zilcleide de Sousa Cesar da Silva
Presidente do CMDCA de Acrelândia/AC

Resolução Nº 03/2023 CMDCA - Instituir a Comissão Organizadora da IV Conferência

  • DOEAC nº 13.504

    Página(s) 66

    Data: 31/03/2023

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