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RESOLUÇÃO Nº 03,15 DE FEVEREIRO DE 2022


O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS, em
Reunião Ordinária, realizada no dia 15 de Fevereiro de 2022, no uso
de suas atribuições legais que lhes foram conferidas pela Lei nº 387 de

18 de dezembro de 2010, alterada pela Lei nº 674, de 18 de Dezembro
de 2018 e a Lei nº 8.742 de 07 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica de
Assistência Social (LOAS), como órgão de controle Social dos recursos
destinados à Política de Assistência Social.


Considerando, o Art.23 inciso XIX – fiscalizar a gestão e execução
dos recursos do Índice de Gestão Descentralizada do Programa Bolsa
Família-IGD-PBF, e do Índice de Gestão Descentralizada do Sistema
Único de Assistência Social- IGD-SUAS.


RESOLVE:


Art. 1º APROVAR COM RESSALVA a prestação de conta física do bloco
de recursos do Índice de Gestão Descentralizada do Programa Bolsa
Família e Cadastro Único (IGD-PBF), de acordo com a descrição na ata
de nº 01 de reunião ordinária, referente a prestação de contas da Secretaria

Municipal de Assistência Social, do exercício 2020.


Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.


Acrelândia, 15 de Fevereiro de 2022


Poliana Tolêdo de Souza
Presidente do CMAS

RESOLUÇÃO Nº 003/2022 - APROVAR COM RESSALVA a prestação de conta

  • DOEAC nº 13.232

    Página(s) 41-42

    Data: 24/02/2022

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