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RESOLUÇÃO N° 003/2021 DE 17 DE AGOSTO DE 2021


Cria Comissão Organizadora da VII Conferência Municipal de Assistência Social – CMAS.


O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS de Acrelândia/AC, no uso de suas competências e nas atribuições conferidas pela Lei n0 387, de 18 de Dezembro de 2010, em Reunião Ordinária do dia 17 de agosto de 2021, considerando que o Prefeito de Acrelândia e o Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, convocaram, conjuntamente, por meio do Decreto nº 228/2021, de 16 de agosto de 2021, a VII Conferência Municipal de Assistência Social, a realizar-se em Acrelândia, Acre, no período dia 23 de agosto de 2021, tendo como Tema Central:

 

“Assistência Social: Direito do Povo e Dever do Estado, com financiamento público, para enfrentar as desigualdades e garantir proteção social”.


RESOLVE:


Art. 1º - Criar a Comissão Organizadora da VII Conferência Municipal de Assistência Social, composta pelos seguintes membros:
I – Jonas Henrique Chorobura – Vice-Presidente do CMAS
II – Keila Regiane Jardem Chiele da Silva– Conselheira do CMAS,
III – Denizi de Oliveira Dias – Representante do SUAS.
IV – Edislene Silva do Nascimento – Representante dos Usuários.
V – Tina Tânia – Representante Servidora do SUAS.
VI – Yohana Keterlim dos Santos – Representante do SUAS.
VII – Solangem de Amurim Souza – Secretária Executiva.


Obs. O ideal na composição dos membros que casa pessoa seja responsável para atuar em algum procedimento na realização da Conferência.


Art. 2º - A Comissão será presidida pelo Vice-Presidente do CMAS de Acrelândia - AC, e terá como competência:
I - Preparar e executar as Capacitações para realizações dos Encontros nas localidades, CRAS, CREAS, SMAS;
II - Orientar e acompanhar a realização e resultados dos Encontros nas Localidades, CRAS, CREAS, SMAS;
III - Preparar e acompanhar a operacionalização da VII Conferência Municipal de Assistência Social;
IV - Propor e encaminhar para aprovação do Colegiado, materiais relativos a critérios de definição do número de Participantes, Projeto, Regimento, Metodologia, Divulgação, Organização e Composição a ser utilizada durante a VII Conferência Municipal de Assistência Social;
V - Organizar e coordenar a VII Conferência Municipal de Assistência Social;
VI - Promover a integração com as Unidades da Secretaria Municipal de Assistência Social, que tenham interface com o evento, para resolver eventuais pendências e tratar assuntos referentes à VII Conferência Municipal de Assistência Social;
VII - Dar suporte técnico - operacional durante o evento;
VIII - Manter o CMAS de Acrelândia-AC informado sobre o andamento das providências operacionais, programáticas e de sistematização da VII Conferência Municipal de Assistência Social;


Art. 3º - Para operacionalização da VII Conferência Municipal de Assistência Social, a Comissão Organizadora contará com o apoio dos seguintes Órgãos:
I - Secretaria Executiva do CMAS;
II - Unidades da SMAS- CRAS e CREAS;


Art. 4º - A Comissão Organizadora poderá contar, ainda, com colaboradores eventuais para auxiliar na operacionalização da VII Conferência Municipal de Assistência Social.


Parágrafo Único. Consideram-se colaboradores eventuais as instituições e organizações governamentais ou de sociedade civil, da administração Pública ou de iniciativa privada, prestadoras de serviços da Assistência Social, bem como consultores e convidados.


Art. 5º - Esta Resolução entre em vigor a partir da data de sua publicação.


IRLA ARAÚJO DOS SANTOS
Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS

RESOLUÇÃO Nº 003/2021 - Comissão Organizadora da VII Conferência Municipal

  • DOEAC nº 13.114

    Página(s) 47-48

    Data: 25/08/2021

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