RESOLUÇÃO Nº 01, DE 28 DE MARÇO DE 2022
O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - CMDCA, em Reunião extraordinária, realizada no dia 28 março de 2022, no uso de suas atribuições legais que lhe foram conferidas pela Lei nº 574 de 04 de agosto de 2015, que dispõe sobre a Política Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;
Considerando o Art.11. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente será composto por 10 (dez) membros titulares e 10(dez) membros suplentes, assegurada a participação popular. Sendo: 05 (cinco) membros, representantes de órgãos governamentais do município e 05 (cinco) membros eleitos representantes de entidades não governamentais.
Considerando o Art. 14. inciso VI- A eleição se fará mediante votação secreta por um único representante de cada uma das entidades que apresentem os seguintes requisitos;
Considerando ainda o Art.16. O mandato dos Membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente será de 02 (dois) anos, permitida uma recondução.
RESOLVE:
Art. Empossar a nova mesa diretora juntamente com os novos membros do CMDCA para o biênio 2022/ 2023 .
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.
Acrelândia-Ac 28 de março de 2022.
Leila Alves da Silva dos Santos
Presidente do CMCDA
Resolução Nº 001/2022 - Empossar a nova mesa diretora
DOEAC nº 13.260
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Data: 06/04/2022