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Resolução CMS nº 03, de 17 de março de 2023.


“Dispõe sobre a aprovação Ad Referendum do Regimento da 6° Conferência Municipal de Saúde”.
O PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ACRELÂNDIA, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 629 de 30 de outubro de 2017 e garantidas
pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990; e,
Considerando o decreto de N° 100, de 15 de março de 2023, que dispõe
da convocação da 06° Conferência Municipal de Saúde, a se realizar no
dia 23 de março de 2023, em Acrelândia-AC;
Considerando a Resolução CMS n° 02, de 07 de fevereiro de 2023, que
dispõe sobre a aprovação da realização da 06° Conferência Municipal
de Saúde e outras medidas a ela concernentes;
R E S O L V E:
Art. 1º Aprovar ad referendum o Regimento da 06° Conferência municipal de Saúde.
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação.
Acrelândia – AC , 17 de março de 2023.
Raimunda Nonata Barbosa de Lima
PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE
Homologo a Resolução n° 03/2023 – CMS – nos termos doo Art.1, § 2°
da Lei Federal 8.142, de 28 de dezembro de 1990.
Vitor Lima Martineli
SecretáriO Municipal de Saúde
Decreto Nº. 006/ 2021

Resolução CMS/Nº 003/2023 - Aprovar ad referendum o Regimento da 06° Conferência

  • DOEAC nº 13.496

    Página(s) 81

    Data: 21/03/2023

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