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Resolução nº 01, de 27 de fevereiro de 2023.
“Aprova o Relatório Anual de Gestão – RAG do exercício de 2022, do
Fundo Municipal da Saúde / Secretaria Municipal da Saúde. ”


O Pleno do Conselho Municipal de Saúde de Acrelândia – AC, em sua
2ª Reunião Extraordinária, realizada em 27 de fevereiro de 2023, no uso
de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 629 de 30 outubro de 2017, e suas alterações posteriores; e
Considerando a Lei de Responsabilidade Fiscal nº 101, de 04 de maio
de 2000, em seu art. 48, são instrumentos de transparência da gestão
fiscal, aos quais será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público: os planos, orçamentos e leis de diretrizes
orçamentárias; as prestações de contas e o respectivo parecer prévio;
o relatório resumido da execução orçamentária e o relatório de gestão
fiscal; e as versões simplificadas desses documentos;
Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012,
em seu art. 41, os Conselhos de Saúde, no âmbito de suas atribuições,
avaliarão a cada quadrimestre o relatório consolidado do resultado da
execução orçamentária e financeira no âmbito da saúde e o relatório do
gestor da saúde sobre a repercussão da execução desta Lei Complementar nas condições de saúde e na qualidade dos serviços de saúde das populações respectivas e encaminhará ao Chefe do Poder Executivo do respectivo ente da Federação as indicações para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias; Considerando a Resolução nº 453, de 10 de maio de 2012 que provar as diretrizes para instituição, reformulação, reestruturação e funcionamento dos Conselhos de Saúde.


Resolve:


Art. 1° Aprovar por unanimidade o RAG - Relatório Anual de Gestão de
2022, da Secretaria Municipal da Saúde, na 2ª Reunião Extraordinária
deste Conselho Municipal de Saúde, e


Art. 2° Encaminhar a presente resolução ao Chefe do Poder Executivo
Municipal para fins de homologação e publicação, nos termos da legislação em vigor.
Acrelândia – AC , 27 de fevereiro de 2023.


Raimunda Nonata Barbosa de Lima
PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE
Homologo a Resolução nº 01/2023 – CMS – nos termos do Art. 1º, § 2º
da Lei Federal 8.142, de 28 de dezembro de 1990.


Vitor Lima Martineli
SecretáriO Municipal de Saúde
Decreto Nº. 006/ 2021

RESOLUÇÃO CMS/Nº 001/2023 - “Aprova o Relatório Anual de Gestão – RAG de 2022

  • DOEAC nº 13.490

    Página(s) 72

    Data: 13/03/2023

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