Dispõe sobre a criação do Comitê de Gestão Colegiada da Rede de
Cuidado e de Proteção Social de Crianças e Adolescentes vítimas ou
testemunhas de violência e estabelece outras providências.
O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA DE ACRELANDIA-ACRE, no uso de suas atribuições previstas na Lei Federal nº 8.069 de 13 de julho de 1990 – Estatuto
da Criança e do Adolescente (ECA), pela Lei Municipal nº 570 de 04 de
Agosto de 2015 e, conforme deliberação da Reunião Ordinária realizada
em 08 de janeiro de 2024.
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.431/17, que: Estabelece o Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente Vítima ou
Testemunha de Violência;
CONSIDERANDO que o Decreto Presidencial nº 9.603/2018, em seu
art. 9º, inciso II, § 1º dispõe a escuta especializada dentre os procedimentos possíveis do atendimento intersetorial;
CONSIDERANDO que o Decreto Presidencial nº 9.603/2018 regulamenta a Lei Federal nº 13.431/2017, que estabelece o sistema de garantias de direito da criança e do adolescente vítima ou testemunha de
violência, reiterando que a criança e o adolescente são sujeitas de direitos e pessoas em condição peculiar de desenvolvimento, que devem
receber proteção integral;
CONSIDERANDO que o Decreto Presidencial nº 9.603/2018, especifica
que o sistema de garantia de direitos intervirá nas situações de violência
contra crianças e adolescentes com a finalidade de mapear as ocorrências das formas de violência e suas particularidades no País;
CONSIDERANDO que o Decreto Presidencial nº 9.603/2018, afirma
que é preciso prevenir, fazer cessar e evitar a reiteração da violência,
promovendo o atendimento de crianças e adolescentes para minimizar
as sequelas da violência sofrida, bem como para garantir a reparação
integral de seus direitos; {...}
Resolução CMDCA/Nº 001/2024 - Criação do Comitê de Gestão Colegiada
DOEAC nº 13.711
Página(s) 55-56
Data: 15/02/2024