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PREFEITURA MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL


Justificativa:
Considerando que estamos em processo de regularização do Fundo da 
Infância e Adolescência, infelizmente, não encontramos a publicação da 
mencionada lei nas ferramentas de pesquisa;


Considerando que a referida Lei nº 574/2015 foi sancionada pelo Executivo Municipal no período, é, crucial que seja publicada no Diário Oficial com brevidade, a fim de dar continuidade ao processo de abertura de conta para o Fundo da Infância e Adolescência – FIA.


Ressaltamos a importância deste procedimento para o regular funcionamento e desenvolvimento de ações em prol da infância e adolescência em nosso município.


Certos de vossa compreensão e colaboração, permanecemos à disposição para fornecer quaisquer informações adicionais que se façam necessárias.


Atenciosamente,
Regiane Teixeira Bezerra de Sousa
Secretária Municipal de Assistência Social
Decreto Municipal Nº 008/2021

Regularização do Fundo - FIA - Justificativa

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