PREFEITURA MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Justificativa:
Considerando que estamos em processo de regularização do Fundo da
Infância e Adolescência, infelizmente, não encontramos a publicação da
mencionada lei nas ferramentas de pesquisa;
Considerando que a referida Lei nº 574/2015 foi sancionada pelo Executivo Municipal no período, é, crucial que seja publicada no Diário Oficial com brevidade, a fim de dar continuidade ao processo de abertura de conta para o Fundo da Infância e Adolescência – FIA.
Ressaltamos a importância deste procedimento para o regular funcionamento e desenvolvimento de ações em prol da infância e adolescência em nosso município.
Certos de vossa compreensão e colaboração, permanecemos à disposição para fornecer quaisquer informações adicionais que se façam necessárias.
Atenciosamente,
Regiane Teixeira Bezerra de Sousa
Secretária Municipal de Assistência Social
Decreto Municipal Nº 008/2021
Regularização do Fundo - FIA - Justificativa
DOEAC nº 13.684
Página(s) 77-78
Data: 03/01/2023