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RELATÓRIO

 


PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR N°: 299/2023 ACUSADA: INGRID SUZUK MENDONÇA DE OLIVEIRA CARGO: ENFERMEIRA
AO SR. OLAVO FRANCELINO RESENDE PREFEITO MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA

Trata-se do Processo Administrativo Disciplinar nº 299/2023, instaurado pela Portaria nº 32/2023, de 14 de Abril de 2023, publicada no Diário Oficial do estado do Acre no dia 14 de Abril de 2023, tendo por objetivo apurar a atuação funcional da servidora Ingrid Suzuk Mendonça de Oliveira, 
concursada efetiva no cargo de Enfermeira, lotada na Unidade de Saúde Norton Vitorino Bohen do Município de Acrelândia, portadora da cédula 
de RG N° 236262, e do CPF N° 434.268.912-04 que, conforme consignado no Processo nº 299/2023, teria supostamente praticado a seguinte 
irregularidade: ABANDONO DE CARGO PÚBLICO prática reiterada desde Novembro de 2022.
A Comissão do Processo Administrativo Disciplinar composto pelo presidente Sr. Edmê Gomes da Silva Câmara, Vice-Presidente Alexandra Pinheiro de Souza e Secretaria, Seissuane Costa da Silva designada pelo prefeito do município de Acrelândia, Olavo Francelino de Resende por meio da 
Portaria n° 32/2023, de 14 de abril de 2023, publicada no diário oficial no dia 14 de abril de 2023, objeto do processo n°299/2023.
O presente Processo Administrativo Disciplinar por Abandono de Cargo Público originou mediante ao encerramento do prazo deferido de afastamento, foi solicitado por duas vezes o chamamento imediato da profissional para retorno de suas atividades no diário oficial, onde não houve o 
comparecimento da mesma.
A presente comissão teve seus trabalhos iniciados no dia 20 de abril de 2023 que passou a avaliar o caso, em conformidade com a lei e demais 
delineamentos previstos na legislação em vigor e teve seus trabalhos encerrados no dia 13 de junho de 2023.
INSTRUÇÃO PROCESSUAL
No dia 20 de abril de 2023, a comissão processante iniciou seus trabalhos, conforme a portaria de N° 32/2023, tendo adotado como providências 
iniciais a juntada de documentação do processo da servidora Ingrid Suzuk Mendonça de Oliveira.
A comissão Processante notificou a servidora acusada, no dia, 09 de maio de 2023 dando-lhe plena ciência dos documentos que embasaram a 
instauração do presente processo administrativo disciplinar, a Comissão Processante requereu junto à acusada o nome das testemunhas para 
promover a oitivas das testemunhas. Foi fornecida cópia da documentação do processo para sua Advogada para conhecimento dos autos no dia 19 
de maio de 2023. Na presente notificação a Comissão Processante designou as datas das oitivas das testemunhas, tendo sido a acusada devidamente intimada acerca de tal ato por meio do aplicativo de comunicação WHATSAPP dado o prazo de 10 (dez) dias uteis para ampla defesa, com 
data designada para dia 23 de maio de 2023, mas devido a erros técnicos fez se necessário o adiamento da mesma para o dia 26 de maio de 2023
Prosseguindo no feito, no dia designado para a oitiva a acusada não apresentou testemunhas, por sequência foi realizado o interrogatório da acusada Ingrid Suzuk Mendonça de Oliveira por VIDEOCONFERÊNCIA as 10h00min da manhã via Google Meet do dia 26 de maio de 2023 na sala 
de reuniões da Secretaria Municipal de Saúde.
PARECER DA COMISSÃO
Esta Comissão na busca da certeza jurídica, na obrigação de perquirir, no esforço de fazer prevalecer os princípios da administração pública e da ampla 
defesa e do contraditório e na busca da verdade real, representante não somente da Administração Pública, mas acima de tudo, do compromisso dessa 
comissão com o direito, com a verdade e a justiça, esgotou todos os meios possíveis não havendo quanto à decisão que passa a expor.
Diante da presença de provas que configuram o abandono de cargo público, consubstanciada em ausência da servidora em seus trabalhos superior 
a trinta dias, à vista do parâmetro acima e de acordo com os ditames do art. 132, II, da Lei n° 8.112/90 este Colegiado fez a observância de todos 
os parâmetros do processo, analisou o histórico de assiduidade e serviços prestados pela mesma desde sua contratação e pelos fatos expostos 
pela a acusada em sua defesa esta Comissão SUGERE: PRAZO DE 30 DIAS PARA A
APRESENTAÇÃO DA ACUSADA, INGRID SUZUK MENDONÇA DE OLIVEIRA,
em caso de não comparecimento da mesma no prazo estipulado sugere-se DEMISSÃO POR JUSTA CAUSA.
DA CONCLUSÃO DA COMISSÃO
Ante todo o exposto, com a atenção a todo processo legal a ampla defesa e ao contraditório esta Comissão entende-se em estabelecer um novo 
prazo de apresentação para a servidora Ingrid Suzuk Mendonça de Oliveira lotada na unidade básica de saúde Norton Vitorino Bohen.
Encerrados os trabalhos, encaminhamos os presentes autos para que sejam submetidos à decisão da Autoridade Instauradora.
Acrelândia- Acre 13 de Junho de 2023
Edmê Gomes da Silva Câmara
PRESIDENTE
Alexandra Pinheiro de Souza
VICE-PRESIDENTE
Seissuane Costa da Silva
SECRETARIA

PROCESSO DISCIPLINAR N° 299/2023 - RELATÓRIO

  • DOEAC 13.563

    Página: 108

    Data: 30/06/2023

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