top of page

ESTADO DO ACRE
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO ACRE


PORTARIA ACREPREVIDENCIA Nº 457, DE 19 DE JULHO DE 2022


O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO ACRE - ACREPREVIDÊNCIA, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº 1.688, de 8 de dezembro de 2005, e tendo em vista que o Processo nº 0066.006420.00631/2022-87, encontra-se regularmente instruído,

 

CONSIDERANDO o Parecer Jurídico nº 194 de 08 de julho de 2022, da Assessoria Jurídica do Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Estado do Acre;

 

CONSIDERANDO o Despacho Jurídico nº 851 de 12 de julho de 2022, da Procuradoria Jurídica do Acreprevidência;


RESOLVE:


Art. 1º Retificar parcialmente os termos do art. 1º da Portaria nº 659 de 06 de outubro de 2021, que concedeu aposentadoria voluntária por tempo de contribuição (0101) a RONEY THOMAZ CORDEIRO BARBOSA, matrícula nº 71102-1, no cargo de Técnico em Defesa Agropecuária e Florestal, do quadro de pessoal do Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal, nos termos do art. 3º, da Emenda Constitucional nº 47, de 5 de julho de 2005, com proventos integrais.
Onde se lê:
Nível I
Leia-se:
Nível J


Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.


Francisco Alves de Assis Filho
Presidente do ACREPREVIDÊNCIA

Portaria N° 457/2022 - Retificar os termos do art. 1º da Portaria nº 659/2021

  • DOEAC 13.331

    Página 68

    Data: 21/07/2022

bottom of page