ESTADO DO ACRE
PREFEITURA DE ACRELÂNDIA
PORTARIA N°354 /2025
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal.
RESOLVE:
Art. 1o – Designar o servidor abaixo mencionado para, em observância à legislação vigente, atuar como FISCAL DE CONTRATO, no âmbito da Secretaria Municipal de Administração e Finanças – SEMAF.
FISCAL DE CONTRATO: GUILHERME SOUZA DUTRA responsável pelo contrato abaixo relacionado:CONTRATO N°084/2025
PREGÃO ELETRÔNICO SRP N°028/2024
CNPJ:01.805.553/0001-03
PROCESSO ADMINISTRATIVO N°0019/2025
GESTOR DO CONTRATO: MOACIR VALENTE FERREIRA
Art. 2o. Compete ao fiscal o acompanhamento de execução processual do Processos Administrativos de Despesas Públicas – PADP, bem como realização de
todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente.
I – Instruir o Processo Administrativo de Despesa Pública – PADP com documentos obrigatórios e necessários, nos termos da lei;
II – Dar Publicidade e manter quinzenalmente e atualizados os dados de cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos a exemplo do Portal da Transparência; e,
III – Acompanhar a vigência do Instrumento Contratual, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento
da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público.
Parágrafo único: o fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e demais leis e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar.
Art. 3o Compete ao fiscal a verificação da correta execução do objeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado;
Parágrafo único: O fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e demais leis pertinentes e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência
do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar;
Art. 4o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Acrelândia, 24 de junho de 2025.
OLAVO FRANCELINO DE REZENDE
PREFEITO DE ACRELÂNDIA
Registre-se;
Publique-se;
Cumpra-se.
Portaria N°354/2025 - Gestor e Fiscal do Contrato N°085 2025 - Adesão N°004/2025
DOEAC 14.051
Pag 97-98
Data: 26/06/2025