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PORTARIA Nº. 147/2022 – GPM/ACRELANDIA


“NOMEAR SERVIDOR PARA DESEMPENHO DE FUNÇÃO COMO FISCAL DE OBRA, E CONTRATO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”


O PREFEITO DO MUNICIPIO DE ACRELÂNDIA-AC, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município, da Constituição Federal e,


Considerando o disposto no Art. 67 da Lei n° 8.666, de 21 de junho de
1993, que determina o acompanhamento e a fiscalização da execução dos
contratos, por representante da Administração especialmente designado,


RESOLVE:


Art.1º - Nomear o servidor JOSÉ LEME DA SILVA, inscrito no CPF nº
114.121.272-20, para desempenho de função de Fiscal de Obra
do Contrato nº 2204001/2021/PMNP, referente a obra de “Construção
de Prédio da Assistência Social, no município de Acrelândia – AC,
conforme Plano de Ação nº 09032021-011657, Emenda Especial nº
202138920006, de Autoria da Senadora Mailza Gomes, celebrado entre
o Ministério da Economia e o município de Acrelândia – AC”.


Art. 2º- Ao Fiscal do Contrato, ora nomeado, é garantida pela administração as condições para o desempenho do encargo, com a devida observância do disposto na Lei Federal nº 8.666/93, caberá, ainda, no que for compatível com o contrato em execução:
– Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato sob sua responsabilidade e emitir respectivos relatórios;
– Propor a celebração de aditivos ou rescisão, quando necessário;
– Controlar o prazo de vigência do contrato sob sua responsabilidade;
– Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, em ordem cronológica, cuidando para que o valor do contrato não seja ultrapassado;
– Comunicar formalmente à unidade competente, após contatos prévios com a contratada, as irregularidades cometidas passíveis de penalidade;
– Solicitar, à unidade competente, esclarecimentos acerca do contrato sob sua responsabilidade;
– Autorizar, formalmente, quando do término da vigência do contrato, a liberação da garantia contratual em favor da contratada;
– Manter, sob sua guarda, cópia dos processos de contratação;
– Encaminhar, à autoridade competente, eventuais pedidos de modificações no cronograma físico financeiro, substituições de materiais e equipamentos, formulados pela contratada;
– Confrontar os preços e quantidades constantes da Nota Fiscal com os estabelecidos no contrato;
– Receber e atestar Notas Fiscais e encaminhá-las à unidade competente para pagamento;
– Verificar se o prazo de entrega, especificações e quantidades encontram-se de acordo com o estabelecido no instrumento contratual.


Art. 3º Ao Fiscal nomeado deverá ser entregue pelo Setor Responsável,
imediatamente após a ciência de sua nomeação, pasta contendo cópias,
no mínimo, do Edital de Licitação e de todos os seus anexos e do Contrato
com sua respectiva publicação e, oportunamente, de seus aditamentos,
garantindo-lhe, assim, o domínio efetivo do objeto a ser fiscalizado.


Art. 4º Fica garantido ao Fiscal do Contrato amplo e irrestrito acesso aos
autos do processo administrativo relativo ao Contrato sob fiscalização.


Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.


GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, em 25 (vinte e cinco) de novembro de 2022.


OLAVO FRANCELINO DE REZENDE
Prefeito de Acrelândia


Registre-se:
Publique-se:
Cumpra-se

Portaria N°147/2022 - Nomear o servidor JOSÉ LEME DA SILVA

  • DOEAC 13.419

    Página: 17

    Data: 29/11/2022

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