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PORTARIA DE N° 100/2023.


“Instaura Processo Administrativo Disciplinar para apurar possível abandono de cargo ante as faltas injustificadas ao serviço público, após a tomada de posse, em face do servidor Arthur da Silva Dias”
O Prefeito OLAVO FRANCELIO DE REZENDE, Acrelândia-AC, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica Municipal; CONSIDERANDO o Profissional Médico Dr. Arthur da Silva Dias, portador do CPF: 003.490.942.76, possuir vínculo 
empregatício para atuar na ESF de acordo com Edital do Concurso Público 001/22;
CONSIDERANDO a necessidade de apurar os fatos e as circunstâncias que envolvem a possível infração, bem como eventuais responsabilidades e sanções aplicáveis;
CONSIDERANDO apuração de possível abandono de cargo ante as faltas injustificadas por diversos dias intercalados e/ou consecutivos, após a tomada de posse por parte do servidor municipal;
CONSIDERANDO, que cabe a Administração Pública punir os responsáveis, garantido a ampla defesa e o devido processo legal, tudo nos termos do artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal;


RESOLVE:


Art. 1º - Designar ELIAS PATRICIO JUNIOR (PRESIDENTE DA COMISSÃO DE PAD), (cargo), matricula nº 1124; VALMIR DE OLINDA SILVA (VICE-PRESIDENTE), matrícula nº 51; e ANELIZE CASSANELLI DE OLIVEIRA (PRIMEIRO SECRETÁRIO), matrícula nº 271; para, sob a presidência do 
primeiro, constituírem Comissão de Processo Administrativo Disciplinar visando à apuração de eventuais responsabilidades administrativas ocasionadas por faltas injustificadas intercaladas e/ou consecutivas indicando abandono de cargo por parte do servidor municipal;
Parágrafo único. Na hipótese de impedimento, suspeição ou vacância de algum membro, será indicado substituto pela autoridade que designou a comissão.


Art. 2º Instaurar Processo Administrativo Disciplinar, em face do servidor Arthur da Silva Dias, para apurar se houve abandono de cargo público.
Parágrafo único. A Comissão Processante constituída, fica incumbida de apurar, no prazo de 30 (trinta) dias com possibilidade de prorrogação por igual periodo, as possíveis irregularidades referentes aos atos e fatos que constam do processo administrativo instaurado, bem como as demais infrações conexas que emergirem no decorrer dos trabalhos.


Art. 3° O Profissional Médico Arthur da Silva Dias será notificado para apresentar defesa prévia de acordo com data estipulada pela Presidência da Comissão do Processo Admnistrativo Disciplinar (PAD), tendo prazo de 02 dias utéis para se apresentar a contar do recebimento da notificação, 
podendo apresentar provas e indicar testemunhas que possam contribuir para a elucidação dos fatos.


Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


Acrelândia – AC, em 27 de setembro de 2023
OLAVO FRANCELIO DE REZENDE
Prefeito de Acrelândia

Portaria N° 100/2023 - Apuração de abandono de cargo de Arthur da Silva Dias

  • DOEAC 13.626

    Pag. 188

    Data: 29/09/2023

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