O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA, Olavo Francelino de
Rezende, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal.
RESOLVE:
Art. 1º- Considerando o MEMO/SMAS/N°153/2023, fica os servidores
abaixo mencionados para, em observância à legislação vigente, atuar
como fiscais dos CONTRATOS no âmbito da Secretaria Municipal de
Assistência Social.
FISCAL TITULAR: CLEUSIMAR MARIA DA SILVA KOLLER, responsável
por todos os contratos referente a aquisição urnas funerárias, aquisição
de gêneros alimentícios, aquisição de cestas básicas, aquisição de gêneros alimentícios, expediente, consumo, limpeza e aquisição de veículos.
FISCAL TITULAR: DOUGLAS DE SOUZA DUARTE, responsável por
todos os contratos referente a aquisição de combustíveis, contratação
de prestação de serviços de som volante, aquisição de material permanente, manutenção de ar condicionado, aquisição de refeições prontas
e construção.
FISCAL TITULAR: ELIANA SOUZA DA COSTA, responsável por todos
os contratos referente a aquisição de peças e acessórios automotivos,
aquisição de gêneros alimentícios, aquisição de material permanente,
certificado digital, manutenção de veículos, locação de tendas, som,
grades, aquisição de pneus câmaras de ar e válvulas, hospedagem,
aquisição de pneus, câmaras, protetores e válvulas.
Art. 2º. Compete ao fiscal o acompanhamento de execução processual dos Processos Administrativos de Despesas Públicas – PADP, bem
como realização de todos os atos materiais e documentais necessários
ao atendimento da legislação vigente.
I – Instruir o Processo Administrativo de Despesa Pública – PADP com
documentos obrigatórios e necessários, nos termos da lei;
II – Dar Publicidade e manter quinzenalmente e atualizados os dados de
cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios
informáticos a exemplo do Portal da Transparência; e,
III – Acompanhar a vigência do Instrumento Contratual, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o
atendimento do interesse público.
Parágrafo único: o fiscal que não observar as normas contidas nesta
Portaria e demais leis e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá
pelos danos que causar.
Art. 3º Compete ao fiscal a verificação da correta execução do objeto
contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado;
Parágrafo único: O fiscal que não observar as normas contidas nesta
Portaria e demais leis pertinentes e causar danos de qualquer ordem
ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido,
responderá pelos danos que causar;
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Acrelândia, 22 de março de 2023.
OLAVO FRANCELINO DE REZENDE
PREFEITO DE ACRELÂNDIA
Registre-se;
Publique-se;
Cumpra-se
Portaria N°030/2023 - Fiscais dos CONTRATOS da Sec. de Assistência Social
DOEAC 13.501
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Data: 28/03/2023