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PORTARIA Nº 027, de 16 de Março de 2023.

 


CONSTITUI COMISSÃO DE AVALIAÇÃO PARA AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS PARTICULAR A FIM DE ATENDER AS NECESSIDADES DA
PREFEITURA DE ACRELANDIA.
OLAVO FRANCELINO DE REZENDE, Prefeito Municipal de Acrelândia,
Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei
Orgânica Municipal.
Considerando a necessidade de avaliação de imóvel particular no Município de Acrelândia/AC, para fins de aquisição;
Considerando o que preconiza o art. 24, X da Lei 8666/93;
RESOLVE:
Art. 1º - Designar os membros abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, constituir Comissão Especial, com a finalidade
específica de proceder AVALIAÇÃO do Imóvel Lote nº 08, Quadra 78,
situado na Rua Visconde de Cairú, Centro, Zona Urbana, com as seguintes medidas e confrontações: área de 550,00m2 (quinhentos e cinquenta metros quadrados), limitando-se pela frente com a Rua Visconde
de Cairú, medindo 11,00m; pelo lado direito com o lote nº 01, medindo
50,00m; pelo lado esquerdo com o lote nº 01 da Quadra-84 medindo
50,00m; pelos fundos com área Verde do Deas, medindo 11,00m, município de Acrelândia/AC, devidamente registrado na Serventia de Registro de Imóveis da Comarca de Acrelândia/Acre sob matricula nº 3.096,
Livro 02, fls. 01, sistema de Fichas, para fins de aquisição, pertencente
ao Sr. Sebastião Rita de Carvalho, conforme Escritura de Publica de
Compra e Venda, lavrado pela Serventia de Registro de Imóveis da Comarca de Acrelândia/Acre.
§1º - Para cumprir os objetivos fixados no caput deste artigo, a Comissão de Avaliação imóveis particulares levará em consideração os
seguintes critérios e fontes normativas.
I - o preço praticado pelo mercado imobiliário, mediante pesquisas em
imobiliárias, avaliadores e demais profissionais idôneos; e
II - a localização do imóvel e o estado de conservação de suas edificações e benfeitorias;
Art. 2º - A Comissão de Avaliação e Imóveis, instituída por esta Portaria,
será composta por 04 (quatro) membros titulares, abaixo indicados:
1 – Roberto de Souza Nobre – Servidor do Quadro Efetivo Municipal
CPF 196.871.762-53;
2 – Lucas Barbosa de Oliveira - Engenheiro Civil CREA nº 21667 - D/AC
CPF 015.314.082-81;
3 – Sidinei Aparecido da Silva – Ocupante de Cargo em Comissão
CPF 947.503.941-49;
4 – Marcelo Oliveira do Nascimento – Ocupante de Cargo em Comissão
CPF 807.912.042-00;
Art. 3º - Os membros da Comissão exercerão seus mandatos de forma gratuita e sem prejuízo das funções normais do cargo ocupado na
Administração Municipal, sendo o exercício da função considerado na
avaliação de desempenho do servidor.
Art. 4º - O objetivo desta Comissão aqui nomeada será o de verificar a
compatibilidade do valor pretendido pelo proprietário, bem como, avaliar a propriedade particular, autorizada por meio da Lei Municipal nº
828/2023, datado de 15 de fevereiro de 2023, alterada pela Lei Municipal nº 839 de 19 de abril de 2023.
Art. 5º - A Comissão ora criada, terá um prazo de 30 (trinta) dias a contar desta
data, para promover a avaliação da propriedade referida no artigo anterior, bem
como, para apresentar o respectivo laudo de avaliação do imóvel.
§1º - No laudo de avaliação, além do valor, deverá constar, detalhadamente as condições e características do imóvel.
§2º - Os laudos de avaliação deverão ser encaminhados ao departamento de Licitação, no prazo de 05 (cinco) dias, contados da data do
recebimento da solicitação.
Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com
efeito retroativo a 12 de Março de 2023.
Registre-se; Publique-se e; Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Acrelândia, aos 16 dias do
mês de Março de 2023.
OLAVO FRANCELINO DE REZENDE
Prefeito de Acrelândia

Portaria N° 027/2023 - COMISSÃO DE AVALIAÇÃO PARA AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS PARTICULA

  • DOEAC 13.538

    Data: 22/05/2023

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