top of page

PORTARIA N°21 DE 15 DE JULHO DE 2020.


PORTARIA DE ADESÃO DO MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA-AC, POR
INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, AO PLANO
DE MONITORAMENTO INTENSIVO DA POPULAÇÃO IDOSA E CRÔNICA

NA ATENÇÃO PRIMÁRIA (COVID-19) DA SECRETARIA DE ESTADO DE

SAÚDE DO ACRE.


EDERALDO CAETANO DE SOUSA, PREFEITO MUNICIPAL DE
ACRELÂNDIA, ESTADO DO ACRE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES
LEGAIS E NOS TERMOS DO ART.57 DA LEI N° 001 DE 27 DE SETEMBRO

DE 1993 , PELA PRESENTE PORTARIA.


CONSIDERANDO a Declaração de Emergência em Saúde Pública de
Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde – OMS,
em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo
novo Coronavírus (COVID-19), atualizada para declaração de pandemia em 11/03/2020;
CONSIDERANDO a Portaria nº 188, de 03 de fevereiro de 2020, do
Ministério da Saúde, que declara Emergência em Saúde Pública de importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo
novo coronavírus denominado SARS-CoV-2;
CONSIDERANDO o Decreto nº 5.465, de 16 de março de 2020 que dispõe sobre medidas temporárias a serem adotadas, no âmbito do Estado
do Acre, para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da doença COVID-19, causada pelo Coronavírus SARS-CoV-2;
CONSIDERANDO a necessidade de ampliar o enfrentamento a COVID-19, através do fortalecimento da Atenção Básica.
RESOLVE:
Art. 1° Implantar o “Plano de monitoramento intensivo da população
idosa e portadores de doenças crônicas na atenção primária (covid-19)”
em Parceria com a Secretaria de Estado de Saúde do Acre (SESACRE),
através do Departamento de Atenção Primária, Políticas e Programas Estratégicos (DAPE), voltado ao monitoramento da população idosa e portadores de doenças crônicas referente a COVID-19 no âmbito municipal.
Art. 2º - O “Plano de monitoramento intensivo da população idosa e
crônica na atenção primária (covid-19)” tem a finalidade de realizar
monitoramento intensivo da população idosa e portadores de doenças
crônicas referente a COVID-19 no âmbito municipal a fim de evitar e/
ou reduzir a contaminação, internação e óbitos da população idosa e
portadores de doenças crônicas.
Art. 3° - A Secretaria Municipal de Saúde deverá realizar o devido mapeamento da população idosa e portadora de doença crônica de todo o
território municipal;
Art. 4° - As Equipes de Saúde da Família (ESF) deverão priorizar o manejo clínico para pessoas idosas (60 anos e mais) e pessoas com doenças crônicas, devido aos altos índices de internação e letalidade, pois
apresentam risco de gravidade se infectadas pela Covid-19.
Art. 5° - As equipes de Saúde da Família (ESF) deverão identificar
durante o atendimento ambulatorial pessoas com sintomas de Síndrome Gripal (SG) leve, realizar o manejo clínico e notificação obrigatória no E-sus-VE submetendo os pacientes ao isolamento domiciliar com monitoramento e acompanhamento intensivo do Agente
Comunitário de Saúde (ACS), Agente de Combate de Endemia (ACE)
e/ou outro profissional da ESF.
Art. 6° - Todas as pessoas Portadoras de doenças crônicas ou idosos
com ou sem sintomas de Síndrome Gripal, bem como os contatos domiciliares dos
sintomáticos deverão realizar isolamento domiciliar, conforme o que determina a Portaria/MS nº 454 de 20 de março de 2020.
Art. 7° - Para as pessoas idosas e crônicas, o monitoramento intensivo,
deve ser realizada diariamente, alternadas em presencial (peridomiciliar) e remoto (telefônico) de acordo cronograma de visita elaborado, até
o fim da Pandemia, seguindo os seguintes critérios:

 

                                                                    

                                                               [............]

 

Art. 10° - A Secretaria Municipal de Saúde irá utilizar de forma complementar a estratégia de educação em saúde com a utilização dos meios de comunicação disponíveis, respeitando o distanciamento social, como: ligações telefônicas, whatsapp, rádio, TV’s, carro volante, barreiras sanitárias,
entre outros, com as seguintes orientações:
I – Orientação ao pacientes; II – Orientação ao cuidador;
III – Orientações de saída e entrada ao domicílio;
IV – Orientações sobre o uso de plantas medicinais (Fitoterapia).
Art. 11° - A Coordenação do “Plano de monitoramento intensivo da população idosa e crônica na atenção primária (covid-19)” em âmbito municipal
será composta por:
I – Coordenador administrativo;
II – Coordenador técnico;
III – Equipe de Callcenter;
IV – Coordenador do Sistema de Informação.
Art. 12° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se e cumpra-se.


Acrelândia – Acre, 15 de Julho de 2020.


Ederaldo Caetano de Sousa
Prefeito

Portaria N° 021/2020 - Plano de monitoramento intensivo da população

  • DOEAC 12.841

    Página 27-28

    Data 17/07/2020

bottom of page