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 LEI DE N° 880 DE 05 DE JUNHO DE 2024.


“Institui a política municipal de proteção dos direitos das pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e estabelece diretrizes para sua consecução”
 “FAÇO SABER QUE O PLENÁRIO DA CÂMARA DE VEREADORES DE’ ACRELANDIA, MUNICÍPIO DO ESTADO DO ACRE APROVOU, E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI”.

Lei N° 880/2024 - Política de Proteção do TEA

  • DOEAC nº 13.790

    Página(s) 83-85

    Data: 06/06/2024

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