LEI DE N° 880 DE 05 DE JUNHO DE 2024.
“Institui a política municipal de proteção dos direitos das pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e estabelece diretrizes para sua consecução”
“FAÇO SABER QUE O PLENÁRIO DA CÂMARA DE VEREADORES DE’ ACRELANDIA, MUNICÍPIO DO ESTADO DO ACRE APROVOU, E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI”.
Lei N° 880/2024 - Política de Proteção do TEA
DOEAC nº 13.790
Página(s) 83-85
Data: 06/06/2024