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LEI DE Nº 868 DE 07 DE MARÇO DE 2024.


“FICAM REVOGADOS OS ARTIGOS 2º, INCISO XVIII, ARTIGO 4º, § 2º E ARTIGO 10, “CAPUT” E SEU § 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 403 DE 25 DE JULHO DE 2011 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

“FAÇO SABER QUE O PLENÁRIO DA CÂMARA DE VEREADORES DE’ ACRELANDIA, MUNICÍPIO DO ESTADO DO ACRE APROVOU, E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI”.
Art. 1º - Ficam integralmente revogados os artigos 2º, inciso XVIII, artigo 4º, § 2º e artigo 10, “caput” e seu § 1º, todos da Lei Municipal nº 403 de 25 de julho de 2011.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Esta Lei será publicada por Decreto Municipal no que couber.
Gabinete do Prefeito de Acrelândia-Ac, 07 de março de 2024.
OLAVO FRANCELINO DE REZENDE
Prefeito de Acrelândia

Lei N° 868/2023 - Revogação de artigos da LEI Nº403/2011

  • DOEAC nº 13.732

    Página(s) 137

    Data: 13/03/2024

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