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LEI DE Nº 863 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023.


“Promove adequação orçamentária no âmbito do município e autoriza a 
abertura de crédito especial ao orçamento anual de 2023”.
“FAÇO SABER QUE O PLENÁRIO DA CÂMARA DE VEREADORES 
DE’ ACRELANDIA, MUNICÍPIO DO ESTADO DO ACRE APROVOU, E 
EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI”.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente 
do Município de Acrelândia, Crédito Especial, no Orçamento do exercício de 2023, no valor de R$ 2.337,88 (dois mil e trezentos e trinta e 
sete reais e oitenta e oito centavos), na seguinte dotação orçamentária:
07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, TRANSPORTE E URBANISMO
07.01 – GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, TRANSPORTE E URBANISMO
18 – GESTÃO AMBIENTAL
18.542 – CONTROLE AMBIENTAL
18.542.0710 – GESTÃO AMBIENTAL
18.542.0710.1.019 – COLETA, TRANSPORTES E TRATAMENTO DE 
RESÍDUOS SÓLIDOS
3.3.71.70.00.00.0501 – Rateio pela participação em Consórcio Público 2.337,88
Art. 2º - Para atendimento da Suplementação de que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes de excesso de arrecadação, 
despesas orçamentárias realizadas mediante transferência de recursos 
financeiros a entidades criadas sob a forma de consórcios públicos nos 
termos da Lei nº 11.107, de 6 de abril de 2005, mediante contrato de 
rateio de acordo Ata I Assembleia Geral Ordinária, do CINRESOAC, 
realizada no dia 06 de outubro de 2023, publicada no Diário Oficial do 
Estado do Acre-DOE Nº 13.651, pagina nº 233, objetivando a execução 
dos programas e ações dos respectivos entes consorciados, observado 
o disposto no § 1º do art. 11 da Portaria STN nº 72, de 2012, conforme 
fontes de recursos descrita abaixo:
Fonte Descrição Valor
 501 OUTROS RECURSOS NÃO VINCULADOS 2.337,88
TOTAL 2.337,88
Art. 3º - A Abertura do Crédito Adicional acima, será incorporada na 
Lei do PPA, Lei de Diretrizes Orçamentárias e LOA do município de 
Acrelândia - Acre e seus anexos correspondentes a Despesa e Receita 
Municipal.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Acrelândia-Ac, 20 de dezembro de 2023.
OLAVO FRANCELINO DE REZENDE
Prefeito de Acrelândia

Lei N° 863/2023 - Crédito Especial

  • DOEAC nº 13.679

    Página(s) 254

    Data: 22/12/2023

SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO (SIC) E OUVIDORIA

Prefeitura de Acrelândia - Estado do Acre

CNPJ 84.306.737/0001-27


💻Acesso online: SIC | Fale Conosco | Ouvidoria | Portal de Transparência


📱Fone: +55 (68) 3232-1173 (Jhones)

🏢 Av. Governador Edmundo Pinto, nº 810 CEP 69945-000, Centro, Acrelândia, Acre

📅 Segunda a sexta, das 7h às 13h

📧 gabinete@acrelandia.ac.gov.br


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