LEI DE Nº 848 DE 29 DE JUNHO DE 2023.
“Fica o município de Acrelândia encarregado de entregar os Diários de Classes durante o mês de março de cada ano nas escolas da Rede Municipal de Ensino de Acrelândia e dá outras providências”.
“FAÇO SABER QUE O PLENÁRIO DA CÂMARA DE VEREADORES DE’ ACRELANDIA, MUNICÍPIO DO ESTADO DO ACRE APROVOU, E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI”.
Art. 1º - Pela presente Lei, fica o município de Acrelândia encarregado de entregar os Diários de Classes até 01 (um) mês depois do início das aulas nas escolas da Rede Municipal de Ensino de Acrelândia.
Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Acrelândia-Ac, 29 de junho de 2023.
OLAVO FRANCELINO DE REZENDE
Prefeito de Acrelândia
Lei N°848/2023 - Entregar os Diários de Classes
DOEAC nº 13.563
Página(s) 107
Data: 30/06/2023