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LEI DE Nº 847 DE 23 DE JUNHO DE 2023.

 


“Visa a criação e instalação da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA no âmbito do Município de Acrelândia/ac e dá outras providências”.
“FAÇO SABER QUE O PLENÁRIO DA CÂMARA DE VEREADORES DE’ ACRELANDIA, MUNICÍPIO DO ESTADO DO ACRE APROVOU, E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI”.


Art. 1º - Fica criada, instalada e constituída no âmbito do Município de Acrelândia/AC, de acordo com a regência disposta na Norma Regulamentadora - NR nº 05, item 5.4.1 do MTP, a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes- CIPA.


Parágrafo único - A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA, tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível, seguro o ambiente de trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador.


TÍTULO – I
ATRIBUIÇÕES:


Art. 2º - Das atribuições da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA:
§ 1º - Acompanhar o processo de identificação de perigos e avaliação de riscos bem como a adoção de medidas de prevenção implementadas pela organização; 


§ 2º - Registrar a percepção dos riscos dos trabalhadores, em conformidade com o subitem 1.5.3.3 da NR-01 do MTP, por meio do mapa de risco ou outra técnica ou ferramenta apropriada à sua escolha, sem ordem de preferência, com assessoria do Serviço Especializado em Segurança e em Medicina do Trabalho - SESMT, onde houver; 


§ 3º - Verificar os ambientes e as condições de trabalho, visando identificar situações que possam trazer riscos para a segurança e saúde dos trabalhadores; 


§ 4º - Elaborar e acompanhar plano de trabalho que possibilite a ação preventiva em segurança e saúde no trabalho; 


§ 5º - Participar no desenvolvimento e implementação de programas relacionados à segurança e saúde no trabalho;


§ 6º - Acompanhar a análise dos acidentes e doenças relacionadas ao trabalho, nos termos da NR-1 do MTP e propor, quando for o caso, medidas para a solução dos problemas identificados; 


§ 7º - Requisitar à organização as informações sobre questões relacionadas à segurança e saúde dos trabalhadores, incluindo as Comunicações de Acidente de Trabalho - CAT emitidas pela organização, resguardados o sigilo médico e as informações pessoais;


§ 8º - Propor ao SESMT, quando houver, ou à organização, a análise das condições ou situações de trabalho nas quais considere haver risco grave e iminente à segurança e saúde dos trabalhadores e, se for o caso, a interrupção das atividades até a adoção das medidas corretivas e de controle;


§ 9º - Promover, anualmente, em conjunto com o SESMT, onde houver, a Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho - SIPAT, conforme programação definida pela CIPA; e


§ 10 - Incluir temas referentes à prevenção e ao combate ao assédio sexual e a outras formas de violência no trabalho nas suas atividades e práticas, de acordo com a Portaria MTP nº 4.219, de 20 de dezembro de 2022.

Lei N°847/2023 - Criação e instalação da Comissão Interna de CIPA

  • DOEAC nº 13.559

    Página(s) 34-35

    Data: 26/06/2023

SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO (SIC) E OUVIDORIA

Prefeitura de Acrelândia - Estado do Acre

CNPJ 84.306.737/0001-27


💻Acesso online: SIC | Fale Conosco | Ouvidoria | Portal de Transparência


📱Fone: +55 (68) 3232-1173 (Jhones)

🏢 Av. Governador Edmundo Pinto, nº 810 CEP 69945-000, Centro, Acrelândia, Acre

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