top of page

LEI DE Nº 844 DE 01 DE JUNHO DE 2023.

 


“Altera a redação do Art. 6° da Lei Municipal n° 765 de 28 de maio de 2021 e dá outras providências”.
“FAÇO SABER QUE O PLENÁRIO DA CÂMARA DE VEREADORES DE’ ACRELANDIA, MUNICÍPIO DO ESTADO DO ACRE APROVOU, E EU
SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI”.

Art. 1º - Fica o art. 6º da Lei Municipal nº 765 de 28 de maio de 2021, alterado com a seguinte redação:
“Art. 6º - Custo de hora/máquina de trator agrícola de 80 até 165 CV de potência. Contrapartida de R$130,00 (cento e trinta reais).”
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Esta Lei será publicada por Decreto Municipal no que couber.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrários.
Gabinete do Prefeito de Acrelândia-Ac, 01 de junho de 2023.
OLAVO FRANCELINO DE REZENDE
Prefeito de Acrelândia

Lei N°844/2023 - Fica o art. 6º da Lei Municipal nº 765 de 28 de maio de 2021

  • DOEAC nº 13.547

    Página(s) 133-134

    Data: 02/06/2023

SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO (SIC) E OUVIDORIA

Prefeitura de Acrelândia - Estado do Acre

CNPJ 84.306.737/0001-27


💻Acesso online: SIC | Fale Conosco | Ouvidoria | Portal de Transparência


📱Fone: +55 (68) 3232-1173 (Jhones)

🏢 Av. Governador Edmundo Pinto, nº 810 CEP 69945-000, Centro, Acrelândia, Acre

📅 Segunda a sexta, das 7h às 13h

📧 gabinete@acrelandia.ac.gov.br


Ferramenta de Transparência construída com amor pela Decorp.

© 2009-2024. Todos os direitos reservados.

Logo Decorp v1.png
acrelandia (1).png
bottom of page