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LEI DE N° 836 DE 31 DE MARÇO DE 2023.

 

 

“Protocolo de intenções com a finalidade de instituir o Consórcio Intermunicipal de Coleta, Destinação e Tratamento de Resíduos Solido Urbanos e dá outras providências”.
“FAÇO SABER QUE O PLENÁRIO DA CÂMARA DE VEREADORES DE’ ACRELANDIA, MUNICÍPIO DO ESTADO DO ACRE APROVOU, E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI”.
Art. 1º. Fica autorizado o município de Acrelândia, através do Protocolo de Intenções parte integrante da presente lei, que tem por finalidade a criação do Consórcio Intermunicipal de Coleta, Destinação e Tratamento de Resíduos Solido Urbanos, ficando o Chefe do Poder Executivo, autorizado a manifestar sua expressa anuência em assembleia, em relação a aprovação do respectivo estatuto da entidade.


Art. 2°. O Consórcio Intermunicipal de Coleta, Destinação e Tratamento de Resíduos Solido Urbanos, será uma associação pública, com personalidade jurídica de direito público e natureza autárquica.


Art. 3°. Fica o município autorizado a firmar contrato de rateio com referido Consórcio Intermunicipal de Coleta, Destinação e Tratamento de Resíduos Solido Urbanos, visando atender suas finalidades estatutárias, conforme estabelecido no Protocolo de Intenções, que através da presente passa a denomina-se contrato de consórcio.


Art. 4º. Fica o Poder Executivo Municipal, se necessário, autorizado a abrir no orçamento do município em vigência, crédito adicional para atender às despesas decorrentes da execução da presente Lei.
§ 1o A Contribuição de Custeio será repassada mensalmente pelo município ao consórcio, de acordo com os valores da Tabela de Contribuição, aprovada, em Assembleia, pelo Conselho de Consorciados.


Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário
Gabinete Do Prefeito de Acrelândia /AC 31 de março de 2023.


OLAVO FRANCELINO DE REZENDE
Prefeito de Acrelândia

Lei N° 836/2023 -Consórcio Intermunicipal de Coleta, Destinação e Tratamento

  • DOEAC nº 13.505

    Página(s) 71-72

    Data: 03/04/2023

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