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LEI DE Nº 833 DE 22 DE MARÇO DE 2023.

 


“Autorização ao Chefe do Poder Executivo Municipal a proceder com
doação de prêmios aos contribuintes do IPTU no exercício financeiro de
2023/2024, objetivando o incentivo a regular adimplência e pagamento
do referido imposto municipal e dá outras providências”.
“FAÇO SABER QUE O PLENÁRIO DA CÂMARA DE VEREADORES
DE’ ACRELANDIA, MUNICÍPIO DO ESTADO DO ACRE APROVOU, E
EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI”.
Art. 1º - Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a promover campanha de incentivo ao pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, referente aos exercícios financeiros de 2023/2024,
mediante a doação de prêmios aos contribuintes que efetuarem o pagamento em cota única ou parcelado até as respectivas datas de vencimento em estrita observância da legislação pertinente.
I - Os tipos de prêmios, quantidades, data dos sorteios, bem como a
forma de doação serão disciplinados em regulamento pelo Poder Executivo Municipal.
Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão atendidas em Recursos Próprios – RP ou no que dispuser na melhor vantagem econômica para o Município de Acrelândia/AC.
Parágrafo único - Os sorteios serão efetuados em função da quantidade
de imóveis urbanos inscritos no Cadastro Imobiliário Fiscal do Município
de Acrelândia/AC.
Art. 3º - Não poderão participar dos respectivos sorteios do IPTU Premiado:
I - Os Imóveis constantes nos seguintes tipos de isenção:
a – Áreas Públicas, Estadual, Federal e Municipal e suas áreas verdes;
b - Loteamentos Irregulares.
Art. 4º - Concorrerão aos prêmios dos sorteios realizados pelo Programa do IPTU Premiado, nesta Fazenda Pública Municipal, todos os
contribuintes possuidores ou locatários de imóveis adimplentes até
o último dia útil do mês anterior aos sorteios, durante os 12 (doze)
meses de cada exercício fiscal.
Art. 5º - Esta Lei será regulamentada por Decreto Municipal no que couber.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Acrelândia/AC, 22 de março de 2023.


OLAVO FRANCELINO DE REZENDE
Prefeito de Acrelândia

Lei N° 833/2023 - IPTU no exercício 2023/2024

  • DOEAC nº 13.498

    Página(s) 74

    Data: 23/03/2023

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