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LEI DE N° 829 DE 16 DE MARÇO DE 2023.  (PDF)


“DISPÕE SOBRE A EXTINÇÃO DO CARGO DE AUXILIAR DE MECÂNICO DO QUE TRATA O ART. 5º, III Grupo III DA LEI MUNICIPAL Nº
403/2011, ALTERADA PELA LEI MUNICIPAL Nº 787 DE 16 DE MARÇO
DE 2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
“FAÇO SABER QUE O PLENÁRIO DA CÂMARA DE VEREADORES
DE ACRELANDIA, MUNICÍPIO DO ESTADO DO ACRE APROVOU, E
EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI”.


Art. 1º - Fica extinto o cargo de Auxiliar de Mecânico do que trata o art.
5º, III Grupo III Municipal do que trata a Lei Municipal nº 403 25 de julho
de 2011, alterada pela Lei Municipal nº 787 de 16 de março de 2022.
§ 1º - O cargo de Auxiliar de Mecânico do que trata o art. 5º, III Grupo III
da Lei Municipal nº 403 de 25 de julho de 2011 ocupado passa a integrar
o Quadro em Extinção.


§ 2° - Extinto o respectivo cargo, o Servidor Público Municipal ficará em
disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço,
até seu adequado aproveitamento em outro cargo, nos termos do § 3°
do artigo 41 da Constituição Federal.


Art. 2º - O Servidor Público Municipal ocupante do cargo ora extinto,
será feito o seu reenquadramento ao cargo de Mecânico por meio de
Decreto Municipal Editado pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.


Art. 3º - Fica criada o Quadro da Tabela Salarial para o cargo de mecânico.


Art. 4º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.


Art. 5º - Esta Lei Complementar será publica por Decreto Municipal no que couber.


Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrários.


Gabinete do Prefeito de Acrelândia-Ac, 16 de março de 2023.


OLAVO FRANCELINO DE REZENDE
Prefeito de Acrelândia

Lei N°829/2023 - EXTINÇÃO DO CARGO DE AUXILIAR DE MECÂNICO

  • DOEAC nº 13.494

    Página(s) 68

    Data: 17/03/2023

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