LEI DE N° 829 DE 16 DE MARÇO DE 2023. (PDF)
“DISPÕE SOBRE A EXTINÇÃO DO CARGO DE AUXILIAR DE MECÂNICO DO QUE TRATA O ART. 5º, III Grupo III DA LEI MUNICIPAL Nº
403/2011, ALTERADA PELA LEI MUNICIPAL Nº 787 DE 16 DE MARÇO
DE 2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
“FAÇO SABER QUE O PLENÁRIO DA CÂMARA DE VEREADORES
DE ACRELANDIA, MUNICÍPIO DO ESTADO DO ACRE APROVOU, E
EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI”.
Art. 1º - Fica extinto o cargo de Auxiliar de Mecânico do que trata o art.
5º, III Grupo III Municipal do que trata a Lei Municipal nº 403 25 de julho
de 2011, alterada pela Lei Municipal nº 787 de 16 de março de 2022.
§ 1º - O cargo de Auxiliar de Mecânico do que trata o art. 5º, III Grupo III
da Lei Municipal nº 403 de 25 de julho de 2011 ocupado passa a integrar
o Quadro em Extinção.
§ 2° - Extinto o respectivo cargo, o Servidor Público Municipal ficará em
disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço,
até seu adequado aproveitamento em outro cargo, nos termos do § 3°
do artigo 41 da Constituição Federal.
Art. 2º - O Servidor Público Municipal ocupante do cargo ora extinto,
será feito o seu reenquadramento ao cargo de Mecânico por meio de
Decreto Municipal Editado pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.
Art. 3º - Fica criada o Quadro da Tabela Salarial para o cargo de mecânico.
Art. 4º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Esta Lei Complementar será publica por Decreto Municipal no que couber.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrários.
Gabinete do Prefeito de Acrelândia-Ac, 16 de março de 2023.
OLAVO FRANCELINO DE REZENDE
Prefeito de Acrelândia
Lei N°829/2023 - EXTINÇÃO DO CARGO DE AUXILIAR DE MECÂNICO
DOEAC nº 13.494
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Data: 17/03/2023