LEI DE Nº 827 DE 15 DE FEVEREIRO DE 2023.
“Cria o Conselho dos Direitos das Pessoas com Deficiência e dá
outras providencias”.
“FAÇO SABER QUE O PLENÁRIO DA CÂMARA DE VEREADORES
DE ACRELANDIA, MUNICÍPIO DO ESTADO DO ACRE APROVOU, E
EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI”.
Art. 1°- Fica criado o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com
Deficiência – CMDPD, Órgão permanente de caráter consultivo, deliberativo, fiscalizador e propositivo, vinculado à secretaria Municipal de
Assistência Social, ou outro órgão que vier substituí-la, com o objetivo
de assegurar – lhe o pleno exercício dos direitos individuas e sociais.
Art. 2° - Caberá aos órgãos e às entidades do Poder Público municipal assegurar à pessoa com deficiência o pleno exercício de seus direitos básicos
de forma transversal em todas as políticas públicas, decorrentes da constituição e das leis, propiciando seu bem-estar pessoal, social e econômico.
Art. 3° - Para efeito desta lei considera-se pessoa com deficiência, conforme a lei nº 13.146 de 06 de julho de 2015, “aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua
participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições
com as demais pessoas”.
Lei N°827/2023 - Cria o Conselho dos Direitos das Pessoas com Deficiência
DOEAC nº 13.478
Página(s) 98-99
Data: 17/02/2023