LEI DE Nº 816 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2022.
“Abre crédito adicional – suplementar – Por anulação, originário do orçamento geral no Orçamento programa de 2022.”
“FAÇO SABER QUE O PLENÁRIO DA CÂMARA DE VEREADORES DE ACRELANDIA, MUNICÍPIO DO ESTADO DO ACRE APROVOU, E EU
SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI”.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional, por anulação no orçamento do exercício de 2022, crédito no valor de R$
430.000,00 (quatrocentos e trinta mil reais), na seguinte dotação orçamentária:
06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTE CULTURA
06.01 – GAB DA SEC MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E CULTURA
12 – Educação
12.361 – Ensino Fundamental
12.361.0510 – Educação Para Todos
12.361.0510.2.049 - MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL RP/ EDUCAÇÃO
3.3.90.39.00.00.0012 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 180.000,00
07 – SECRETARIA DE OBRAS, TRANSPORTE E URBANISMO
07.01 – GAB DA SEC MUNICIPAL DE OBRAS, TRANSP E URBANISMO
20 – Agricultura
20.606 – Extensão Rural
20.606.0310 – Infraestrutura e Mobilidade Urbana e Rural
20.606.0310.1.014 - ABERTURA E RECUPERAÇÃO DE RAMAIS
3.3.90.30.00.00.0001 – Material de Consumo 250.000,00
Art. 2º - Para atendimento da Suplementação de que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação total da seguinte
dotação orçamentária:
06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTE CULTURA
06.01 – GAB DA SEC MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E CULTURA
12 – Educação
12.361 – Ensino Fundamental
12.361.0510 – Educação Para Todos
12.361.0510.1.006 - FORTALECIMENTO DO PROGRAMA MERENDA ESCOLAR
3.3.90.30.00.00.0012 – Material de Consumo 80.000,00
12.365 – Ensino Infantil
12.365.0510 – Educação Para Todos
12.365.0510.2.057 - MANUTENÇÃO DE CRECHE
3.1.90.11.00.00.0012 – Venc e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 80.000,00
27 - Desporto e Lazer
27.812 – Desporto Comunitário
27.812.0910 – Esporte e Lazer na Comunidade
27.812.0910.1.048 - PROMOÇÃO DE EVENTOS ESPORTIVOS E CULTURAIS
3.1.90.13.00.00.0012 – Obrigações Patronais 20.000,00
07 – SECRETARIA DE OBRAS, TRANSPORTE E URBANISMO
07.01 – GAB DA SEC MUNICIPAL DE OBRAS, TRANSP E URBANISMO
04 – Administração
04.122 – Administração Geral
04.122.0310 – Infraestrutura e Mobilidade Urbana e Rural
04.122.0310.2.009 - MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
3.3.90.30.00.00.0001 – Material de Consumo 200.000,00
3.3.90.39.00.00.0001 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 50.000,00
Art. 3º - Os saldos financeiros, provenientes da não execução, serão devolvidos através do Elemento: 3.3.90.93.00.00 – Indenizações e Restituições, que será adicionado no orçamento financeiro do período de sua devolução, em seus respectivos programas de trabalhos.
Art. 4º - Os Projetos atividade acima descritos serão incluídos no PPA 2022-2025, LDO 2022 e LOA 2022, podendo ser reabertos no Orçamento
seguinte, de acordo com a Lei 4.320/64.
Art. 5º - A Abertura do Crédito Adicional acima, será incorporada na Lei do PPA, Lei de Diretrizes Orçamentárias e LOA do município de AcrelândiaAcre e seus anexos correspondentes a Despesa e Receita Municipal.
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Acrelândia,13 de dezembro de 2022.
OLAVO FRANCELINO DE REZENDE
PREFEITO DE ACRELÂNDIA
Lei N° 816/2022 - Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional
DOEAC nº 13.431
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Data: 15/12/2022