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LEI DE Nº 809 DE 15 DE SETEMBRO DE 2022


“Autoriza o Poder Executivo Municipal de Acrelândia fazer doação e baixa de bem móvel pertencente ao patrimônio do Município de Acrelândia/AC e dá outras providências”.


O Prefeito do Município de Acrelândia/AC, no uso das atribuições previstas na Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona a seguinte LEI:


Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer doação do bem patrimonial existente de 250 (duzentos e cinquenta) cadeiras e 150 (cento e cinquenta) mesas escolares em desuso e em condições precárias, sendo as cadeiras no formato em aço e madeira e as mesas de material em MDF.


Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a baixa do bem doado por esta Lei em favor das Igrejas desta municipalidade que realizam trabalho com crianças e adolescentes, grupos de reforço escolar e população em geral;


Art. 3º - No ato da entrega dos respectivos bens para as entidades beneficiadas, deverá ser assinado o recibo de transferência do objeto de doação juntamente com o Termo de Doação e o seu respectivo prazo em que o Município de Acrelândia/AC deverá dar baixa dos respectivos bens doados do seu acervo patrimonial.


Parágrafo Único – O prazo do que trata o artigo anterior será de 30 (trinta) dias, ficando os encargos financeiros a cargo das entidades beneficiadas.


Art. 4º - Esta Lei será regulamentada por Decreto Municipal no que couber.


Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Art. 6º - Revogam-se às disposições em contrários.


Gabinete do Prefeito de Acrelândia,15 de setembro de 2022.

 

OLAVO FRANCELINO DE REZENDE
PREFEITO DE ACRELÂNDIA 

Lei N° 809/2022 - Doação e baixa de bem móvel

  • DOEAC nº 13.372

    Página(s) 91

    Data: 19/09/2022

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