LEI DE Nº 809 DE 15 DE SETEMBRO DE 2022
“Autoriza o Poder Executivo Municipal de Acrelândia fazer doação e baixa de bem móvel pertencente ao patrimônio do Município de Acrelândia/AC e dá outras providências”.
O Prefeito do Município de Acrelândia/AC, no uso das atribuições previstas na Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer doação do bem patrimonial existente de 250 (duzentos e cinquenta) cadeiras e 150 (cento e cinquenta) mesas escolares em desuso e em condições precárias, sendo as cadeiras no formato em aço e madeira e as mesas de material em MDF.
Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a baixa do bem doado por esta Lei em favor das Igrejas desta municipalidade que realizam trabalho com crianças e adolescentes, grupos de reforço escolar e população em geral;
Art. 3º - No ato da entrega dos respectivos bens para as entidades beneficiadas, deverá ser assinado o recibo de transferência do objeto de doação juntamente com o Termo de Doação e o seu respectivo prazo em que o Município de Acrelândia/AC deverá dar baixa dos respectivos bens doados do seu acervo patrimonial.
Parágrafo Único – O prazo do que trata o artigo anterior será de 30 (trinta) dias, ficando os encargos financeiros a cargo das entidades beneficiadas.
Art. 4º - Esta Lei será regulamentada por Decreto Municipal no que couber.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se às disposições em contrários.
Gabinete do Prefeito de Acrelândia,15 de setembro de 2022.
OLAVO FRANCELINO DE REZENDE
PREFEITO DE ACRELÂNDIA
Lei N° 809/2022 - Doação e baixa de bem móvel
DOEAC nº 13.372
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Data: 19/09/2022