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PREFEITURA MUNICPAL DE ACRELÂNDIA

LEI DE Nº 808 DE 24 DE AGOSTO DE 2022.

 

Esta lei Trata da Gratificação da Equipe Gestora Previsto no Art. 38, 39 e 40 da Lei 403 de 25 de julho de 2011 e revoga tabela de Gestores da Lei 770 de 23 de junho de 2021, oriunda da lei complementar 001/2006 que foi revogado pela Lei 403 de 25 de julho de 2011 art. 51.


“FAÇO SABER QUE O PLENÁRIO DA CÂMARA DE VEREADORES DE ACRELANDIA, MUNICÍPIO DO ESTADO DO ACRE APROVOU, E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI”.


Art. 1° – Os Gestores das Unidades de ensino receberão gratificação de acordo com a classificação de suas escolas, prevalecendo o que diz o art. 39 dos itens I II III IV e V da lei 403 de 25 de julho de 2011, que trata da tipificação quanto ao número de alunos;

 

Parágrafo Único - O docente que exercer a função de gestor, que tenha dois contratos, poderá optar pela remuneração de ambos, através de documento enviado a Secretaria Municipal de Educação.

 

Art. 2° – A gratificação pelo exercício do cargo de Coordenador pedagógico será equivalente a 80% (oitenta por cento) da gratificação do gestor da unidade de ensino em que estiver lotado.

 

Parágrafo Único - O docente que exercer a função de Coordenador Pedagógico, que tenha dois contratos, poderá optar pela remuneração de ambos, através de documento enviado a Secretaria Municipal de Educação.

 

Art. 3° – A gratificação pelo exercício de Coordenador administrativo das unidades de ensino será de 60% (sessenta por cento) da Gratificação do Gestor referente a tipificação de sua unidade de ensino.


Parágrafo Único - fica instituída a tabela abaixo respeitando as tipificações e será  reajustada em março de 2023, com as gratificações das equipes gestoras, coordenadores pedagógicos e administrativos os quais não sofrerão prejuízo aos seus vencimentos, vantagens e direitos, sendo assegurado sobre os seus vencimentos, gratificação pelo exercício da função, respeitando as seguintes tipificações:

 

TIPIFICAÇÃO Diretor 100% Coordenador Pedagógico 80% Coordenador Adm 60%
B= de 100 até 199 alunos 100% da letra “B” R$ 2.883,30 R$ 2.306,64 R$ 1.729,98
C= de 200 até 299 alunos 100% da letra “C” R$ 3.090,88 R$ 2.472,70 R$ 1.854,52
D= de 300 até 399 alunos 100% da letra “D” R$ 3.348,45 R$ 2.678,76 R$ 2.009,07
E= acima de 400 alunos 100% da letra “E” R$ 3.606,02 R$ 2.884,81 R$ 2.163,61


Tabela após reenquadramento de março de 2023

TIPIFICAÇÃO Diretor 100% Coordenador Pedagógico 80% Coordenador Adm 60%
B= de 100 até 199 alunos 100% da letra “B” R$ 3.578,46 R$ 2.862,76 R$ 2.147,07
C= de 200 até 299 alunos 100% da letra “C” R$ 3.903,78 R$ 3.123,02 R$ 2.342,26
D= de 300 até 399 alunos 100% da letra “D” R$ 4.229,09 R$ 3.383,27 R$ 2.537,45
E= acima de 400 alunos 100% da letra “E” R$ 4.554,41 R$ 3.641,12 R$ 2.732,64


Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando as disposições em contrário.


Gabinete do Prefeito de Acrelândia,24 de agosto de 2022.


OLAVO FRANCELINO DE REZENDE
PREFEITO DE ACRELÂNDIA

Lei N° 808/2022 - Gratificação da Equipe Gestora das Unidades de ensino

  • DOEAC nº 13.357

    Página(s) 39

    Data: 25/08/2022

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