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LEI Nº 697 DE 27 DE AGOSTO DE 2019.


“DISPÕE SOBRE A TRANSPOSIÇÃO, O REMANEJAMENTO

E A TRANSFERÊNCIA DE RECURSO NO ÂMBITO DOS

PODERES EXECUTIVO E LEGISLATIVO E DÁ OUTRAS

PROVIDÊNCIAS”.


EDERALDO CAETANO DE SOUSA, Prefeito do Município

de Acrelândia, Estado do Acre, no uso das atribuições legais

que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz

saber que a Câmara Municipal de Acrelândia, aprovou o

Projeto de Lei nº 020/20¬¬¬¬¬¬19, através do Autógrafo

nº 18/2019 e ele sanciona o seguinte:


Art. 1º - Fica o Poder Executivo e o Poder Legislativo Municipal,

nos moldes do artigo 167, VI da Constituição Federal, mediante

Decreto, Autorizado a Realocar Recursos Orçamentários no âmbito

da Administração Direta, Administração Indireta e Fundos Públicos,

a título de Transposição, Remanejamento de Créditos Orçamentários

e Transferências de Recursos de uma categoria de programação

para outra ou de um órgão para outro, até o montante do orçamento

fixado para o Município, no exercício financeiro de 2019.


Art. 2º - O Poder Executivo poderá fazer as adaptações necessárias
para o enquadramento do presente orçamento de 2019, às portarias
publicadas pela Secretaria do Tesouro Nacional – STN, sempre que
houver necessidade de adequação, através da criação de Fontes de
Recursos, para atender necessidades do Município.


Parágrafo único – Será utilizado como recurso, para atendimento

ao caput deste artigo, o excesso de arrecadação por Fonte de

Recurso do exercício corrente.


Art. 3º - Os saldos dos recursos financeiros existentes na data

de 31 de dezembro de 2019, como tal considerados superávit

financeiro do Órgão ou do Município, serão utilizados no presente

exercício, mediante abertura de créditos adicionais suplementares

ou especiais.


Parágrafo único - Fica o Poder Executivo autorizado a

abrir créditos adicionais suplementares ou especiais no

vigente orçamento, tendo como
fonte de recurso o superávit a que alude o caput deste artigo.


Art. 4º - Fica o Poder Executivo Autorizado a realizar as medidas

necessárias para ajustar os dispêndios ao efetivo comportamento

da Receita, a fim de se obter na execução, o equilíbrio orçamentário.


Art. 5º - O Poder Executivo mediante Decreto fica Autorizado a ajustar
a Dotação Orçamentária da Câmara Municipal de Acrelândia para mais
ou menos, dependendo das receitas previstas na Constituição Federal,
efetivamente arrecadada até 31 de dezembro de 2018.


Parágrafo Único - Enquanto não for apresentado ao Poder

Legislativo o Balanço Geral ou o quadro que evidencia a

receita efetivamente realizada no exercício de 2018,

juntamente com o Decreto que ajusta a Dotação Orçamentária

da Câmara Municipal, o repasse do duodécimo do Poder

Legislativo será com base nos valores fixados na Lei

Orçamentária Anual do exercício de 2019 e no que dispõe

o Art. 29-A da Constituição Federal.


Art. 6º - Ficam também Autorizados os Chefes dos Poderes

Executivo e Legislativo Municipal a promover alterações

orçamentárias abaixo indicadas com a finalidade de incorporar

valores que excedam as previsões constantes na Lei Orçamentária

Anual, mediante a utilização de recursos:
I – Suplementar dotações com recursos decorrentes do Superávit

Financeiro do Município, apurado nos respectivos balaços patrimoniais

do exercício anterior, nos termos do artigo 43, § 1º, inciso I, da Lei

Federal nº. 4.320, de 17 de março de 1964, até o limite de 100%

(cem por Cento).
II – Suplementar dotações com recursos decorrentes do excesso

de arrecadação, nos termos do artigo 43, § 1º, inciso II e §§ 3º e 4º,

da Lei Federal nº. 4.320, de 17 de março de 1964, até o limite de

100% (cem por Cento).

III - Suplementar dotações com recursos decorrentes de anulação

parcial ou total de dotações, até o limite de 30% (trinta por Cento)

das mesmas, conforme estabelecido nos termos do artigo 43, § 1º,

inciso III, da Lei Federal nº. 4.320, de 17 de março de 1964.


Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,

retroagidos os seus efeitos a entrada em vigor da Lei

Orçamentária Anual do exercício de 2019, revogadas as

disposições em contrário.


Gabinete do Prefeito de Acrelândia, em 27 de agosto de 2019.
EDERALDO CAETANO DE SOUSA
Prefeito de Acrelândia

Lei 697/2019 Recursos Orçamentários no âmbito da Administração Direta e Indireto

  • DOEAC nº 12.624

    Página(s) 46

    Data 29/08/2019

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