LEI Nº 697 DE 27 DE AGOSTO DE 2019.
“DISPÕE SOBRE A TRANSPOSIÇÃO, O REMANEJAMENTOE A TRANSFERÊNCIA DE RECURSO NO ÂMBITO DOS
PODERES EXECUTIVO E LEGISLATIVO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
EDERALDO CAETANO DE SOUSA, Prefeito do Municípiode Acrelândia, Estado do Acre, no uso das atribuições legais
que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz
saber que a Câmara Municipal de Acrelândia, aprovou o
Projeto de Lei nº 020/20¬¬¬¬¬¬19, através do Autógrafo
nº 18/2019 e ele sanciona o seguinte:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo e o Poder Legislativo Municipal,nos moldes do artigo 167, VI da Constituição Federal, mediante
Decreto, Autorizado a Realocar Recursos Orçamentários no âmbito
da Administração Direta, Administração Indireta e Fundos Públicos,
a título de Transposição, Remanejamento de Créditos Orçamentários
e Transferências de Recursos de uma categoria de programação
para outra ou de um órgão para outro, até o montante do orçamento
fixado para o Município, no exercício financeiro de 2019.
Art. 2º - O Poder Executivo poderá fazer as adaptações necessárias
para o enquadramento do presente orçamento de 2019, às portarias
publicadas pela Secretaria do Tesouro Nacional – STN, sempre que
houver necessidade de adequação, através da criação de Fontes de
Recursos, para atender necessidades do Município.
Parágrafo único – Será utilizado como recurso, para atendimentoao caput deste artigo, o excesso de arrecadação por Fonte de
Recurso do exercício corrente.
Art. 3º - Os saldos dos recursos financeiros existentes na datade 31 de dezembro de 2019, como tal considerados superávit
financeiro do Órgão ou do Município, serão utilizados no presente
exercício, mediante abertura de créditos adicionais suplementares
ou especiais.
Parágrafo único - Fica o Poder Executivo autorizado aabrir créditos adicionais suplementares ou especiais no
vigente orçamento, tendo como
fonte de recurso o superávit a que alude o caput deste artigo.
Art. 4º - Fica o Poder Executivo Autorizado a realizar as medidasnecessárias para ajustar os dispêndios ao efetivo comportamento
da Receita, a fim de se obter na execução, o equilíbrio orçamentário.
Art. 5º - O Poder Executivo mediante Decreto fica Autorizado a ajustar
a Dotação Orçamentária da Câmara Municipal de Acrelândia para mais
ou menos, dependendo das receitas previstas na Constituição Federal,
efetivamente arrecadada até 31 de dezembro de 2018.
Parágrafo Único - Enquanto não for apresentado ao PoderLegislativo o Balanço Geral ou o quadro que evidencia a
receita efetivamente realizada no exercício de 2018,
juntamente com o Decreto que ajusta a Dotação Orçamentária
da Câmara Municipal, o repasse do duodécimo do Poder
Legislativo será com base nos valores fixados na Lei
Orçamentária Anual do exercício de 2019 e no que dispõe
o Art. 29-A da Constituição Federal.
Art. 6º - Ficam também Autorizados os Chefes dos PoderesExecutivo e Legislativo Municipal a promover alterações
orçamentárias abaixo indicadas com a finalidade de incorporar
valores que excedam as previsões constantes na Lei Orçamentária
Anual, mediante a utilização de recursos:
I – Suplementar dotações com recursos decorrentes do SuperávitFinanceiro do Município, apurado nos respectivos balaços patrimoniais
do exercício anterior, nos termos do artigo 43, § 1º, inciso I, da Lei
Federal nº. 4.320, de 17 de março de 1964, até o limite de 100%
(cem por Cento).
II – Suplementar dotações com recursos decorrentes do excessode arrecadação, nos termos do artigo 43, § 1º, inciso II e §§ 3º e 4º,
da Lei Federal nº. 4.320, de 17 de março de 1964, até o limite de
100% (cem por Cento).
III - Suplementar dotações com recursos decorrentes de anulação
parcial ou total de dotações, até o limite de 30% (trinta por Cento)
das mesmas, conforme estabelecido nos termos do artigo 43, § 1º,
inciso III, da Lei Federal nº. 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,retroagidos os seus efeitos a entrada em vigor da Lei
Orçamentária Anual do exercício de 2019, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Acrelândia, em 27 de agosto de 2019.
EDERALDO CAETANO DE SOUSA
Prefeito de Acrelândia
Lei 697/2019 Recursos Orçamentários no âmbito da Administração Direta e Indireto
DOEAC nº 12.624
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Data 29/08/2019