LEI Nº 691 DE 20 DE MAIO DE 2019.
SÚMULA: “Dispõe sobre denominação de logradouro público no Município de Acrelândia/AC, e dá outras providências”.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE ACRELÂNDIA FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Acrelândia-Ac aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica pela presente Lei denominada de “RUA SIVALDO FERRON”, situada no Bairro Nossa Senhora Rainha da Paz, entre as Quadras Q-T e Q-S, esquina com a Avenida Hortência Figueira da Silva.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Acrelândia, em 20 de maio de 2019.
EDERALDO CAETANO DE SOUSA
Prefeito de Acrelândia
Lei Nº 691/2019 (RUA SIVALDO FERRON)
DOEAC nº 12.555
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Data 21/05/2019