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LEI Nº 691 DE 20 DE MAIO DE 2019.


SÚMULA: “Dispõe sobre denominação de logradouro público no Município de Acrelândia/AC, e dá outras providências”.


O PREFEITO DO MUNICIPIO DE ACRELÂNDIA FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Acrelândia-Ac aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:


Art. 1º - Fica pela presente Lei denominada de “RUA SIVALDO FERRON”, situada no Bairro Nossa Senhora Rainha da Paz, entre as Quadras Q-T e Q-S, esquina com a Avenida Hortência Figueira da Silva.


Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.


Gabinete do Prefeito de Acrelândia, em 20 de maio de 2019.


EDERALDO CAETANO DE SOUSA
Prefeito de Acrelândia

Lei Nº 691/2019 (RUA SIVALDO FERRON)

  • DOEAC nº 12.555

    Página(s) 58

    Data 21/05/2019

     

SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO (SIC) E OUVIDORIA

Prefeitura de Acrelândia - Estado do Acre

CNPJ 84.306.737/0001-27


💻Acesso online: SIC | Fale Conosco | Ouvidoria | Portal de Transparência


📱Fone: +55 (68) 3232-1173 (Jhones)

🏢 Av. Governador Edmundo Pinto, nº 810 CEP 69945-000, Centro, Acrelândia, Acre

📅 Segunda a sexta, das 7h às 13h

📧 gabinete@acrelandia.ac.gov.br


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