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LEI DE Nº 687 DE 03 DE ABRIL DE 2019.


“Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a proceder à abertura de crédito especial no orçamento corrente decorrente de convênio, e dá outras providências”.


Prefeito de Acrelândia, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o inciso V do Art. 57 da Lei Orgânica Municipal, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:


Art. 1º - De acordo com a Lei Federal nº 4.320/64, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de Crédito Especial no orçamento vigente, proveniente do Convênio nº 864163/2018, firmado com o Ministério da Defesa no valor total de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), conforme abaixo discriminados.
Órgão: 08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
Unidade: 08.001 – Gabinete da Secretaria Municipal de Assistência Social
PROJ. ATIVIDADE: 2010 - Manutenção da Secretaria Municipal de Assistência Social
CONVÊNIOS
PROGRAMA DE TRABALHO: 08.244.0100.2010
Fonte de Recursos: 106 - Convênio com o Ministério da Defesa no valor de

R$ 300.000,00 (trezentos mil reais).
ELEMENTO DE DESPESA: 4.4.90.52.00.00 - Equipamentos e Material Permanente.
Total............................................................................. R$ 300.000,00

(trezentos mil reais).


Art. 2º - A cobertura dos créditos orçamentários descritos no art. 1º da presente Lei, provirá de Excesso de Arrecadação referente a Transferências Voluntárias da União - MINISTÉRIO DA DEFESA no valor de 300.000,00 (trezentos mil reais).


Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, podendo ser regulamentada por Decreto expedido pelo Poder Executivo.


Gabinete do Prefeito de Acrelândia, em 03 de abril de 2019.


Registre-se e Publique-se


EDERALDO CAETANO DE SOUSA
Prefeito de Acrelândia

Lei Nº 687/2019

  • DOEAC nº 12.528

    Página(s) 46

    Data 09/04/2019

     

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