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LEI DE Nº 686 DE 03 DE ABRIL DE 2019.


“Fica o Executivo Municipal autorizado a doar ou ceder, bens, materiais inservíveis e comodatos a terceiros, somente com aprovações do Legislativo Municipal, e dá outras providências”.


Prefeito de Acrelândia, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o inciso V do Art. 57 da Lei Orgânica Municipal, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Pela presente Lei, fica o Executivo Municipal autorizado a doar ou ceder a terceiros, bens como veículos e outros materiais permanentes, materiais inservíveis e comodatos, mesmo sendo através de Emenda Parlamentar, somente com aprovação do Legislativo Municipal.


Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando – se as disposições em contrário.


Gabinete do Prefeito de Acrelândia, em 03 de abril de 2019.


Registre-se e Publique-se


EDERALDO CAETANO DE SOUSA
Prefeito de Acrelândia

Lei Nº 686/2019

  • DOEAC nº 12.528

    Página(s) 45-46

    Data 09/04/2019

     

SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO (SIC) E OUVIDORIA

Prefeitura de Acrelândia - Estado do Acre

CNPJ 84.306.737/0001-27


💻Acesso online: SIC | Fale Conosco | Ouvidoria | Portal de Transparência


📱Fone: +55 (68) 3232-1173

🏢 Av. Governador Edmundo Pinto, nº 810 CEP 69945-000, Centro, Acrelândia, Acre

📅 Segunda a sexta, das 7h às 17h

📧 gabinete@acrelandia.ac.gov.br


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