LEI DE Nº 686 DE 03 DE ABRIL DE 2019.
“Fica o Executivo Municipal autorizado a doar ou ceder, bens, materiais inservíveis e comodatos a terceiros, somente com aprovações do Legislativo Municipal, e dá outras providências”.
Prefeito de Acrelândia, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o inciso V do Art. 57 da Lei Orgânica Municipal, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Pela presente Lei, fica o Executivo Municipal autorizado a doar ou ceder a terceiros, bens como veículos e outros materiais permanentes, materiais inservíveis e comodatos, mesmo sendo através de Emenda Parlamentar, somente com aprovação do Legislativo Municipal.
Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando – se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Acrelândia, em 03 de abril de 2019.
Registre-se e Publique-se
EDERALDO CAETANO DE SOUSA
Prefeito de Acrelândia
Lei Nº 686/2019
DOEAC nº 12.528
Página(s) 45-46
Data 09/04/2019